Próximo prefeito de Vitória terá 180 dias para apresentar metas

A Câmara de Vitória promulgou emenda à Lei Orgânica que passa a valer para a próxima gestão, em 2017
  
Fonte: Renata Oliveira – do seculodiario.com

A Câmara de Vitória promulgou uma emenda à Lei Orgânica do município, alterando o art. 114-A, determinando que o prefeito do município apresente um Programa de Metas e de sua gestão em até 180 dias após sua posse. A emenda foi aprovada no último dia 3 deste mês, mas a nova regra foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (11) e passa a valer para o prefeito que toma posse em 2017.
 
Pela emenda, de autoria do vereador Serjão Magalhães (PSB), o programa deverá apresentar as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. A nova regra determina ainda que o programa seja amplamente divulgado em todas as mídias e publicado no Diário Oficial do Município no dia seguinte ao término do prazo.
 
Depois de apresentado, o Executivo municipal deverá promover debate publico sobre o programa, a partir de audiências públicas gerais, temáticas e regionais. Semestralmente, a administração deverá ainda publicar os indicadores com o desempenho relativos à execução dos itens do programa de metas.
 
Caso deseje fazer alterações no programa o prefeito deverá também publicar nos meios de comunicação em circulação no município as mudança. A emenda prevê também critérios para a elaboração dos indicadores de desempenho.
 
Entre os dados que deverão ser incluídos estão: desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável; inclusão social; atendimento das funções sociais da cidade; promoção do cumprimento da função social da propriedade; promoção dos direitos humanos; equilíbrio ambiental e a universalização do atendimento dos serviços públicos municipais.
 
Ao final de cada ano, o prefeito deverá divulgar o relatório da execução do programa de metas, que também deverá ser disponibilizado à população nos meios de comunicação.

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