Subprefeituras terão conselhos participativos formados por representantes eleitos

Como o funcionamento dos novos órgãos ainda precisa ser regulamentado, o GT Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo encaminhou sugestão de decreto à Secretaria de Relações Governamentais

Nos próximos meses, deverão ser constituídos conselhos participativos formados por representantes da população eleitos nas 32 subprefeituras da cidade de São Paulo. Para que isso ocorra, entretanto, ainda é preciso que a Prefeitura regulamente o funcionamento dos novos órgãos de participação da sociedade.

Incluídos na mesma lei que criou quatro novas secretarias municipais e a Subprefeitura de Sapopemba (Lei 15.764, de 27 de maio de 2013), os chamados Conselhos Participativos Municipais terão diversas atribuições, entre as quais a de “monitorar no âmbito de seu território [subprefeitura] a execução orçamentária, a evolução dos indicadores de desempenho dos serviços públicos, a execução do Plano de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial”.

Para os integrantes do Grupo de Trabalho (GT) Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo, que há vários anos lutam pela implantação dos Conselhos de Representantes nas Subprefeituras, a inclusão dos novos Conselhos Participativos Municipal na Lei 15.764 é muito bem-vinda.

Na avaliação do GT, o Conselho Participativo, embora não seja a mesma coisa que o Conselho de Representantes, representa um canal importante entre a população e a administração pública local.

O grupo defende que os Conselhos Participativos Municipais sejam constituídos ainda este ano e, como contribuição ao processo, já encaminhou à Secretaria Municipal de Relações Governamentais uma sugestão de decreto para regulamentar o funcionamento dos novos órgãos de participação popular.

“Defendemos a realização de um processo eleitoral aberto, para que os moradores escolham seus representantes nos conselhos”, destaca Jorge Kayano, pesquisador do Instituto Pólis e um dos integrantes do Grupo de Trabalho Democracia Participativa, relatando uma das propostas contidas no documento.

Pela proposta de regulamentação, que está sendo analisada pela secretaria, as subprefeituras com menor número de habitantes – Parelheiros e Perús – terão 19 conselheiros e as de maior população – Campo Limpo e Capela do Socorro – elegerão 51. “Se nossa sugestão de proporcionalidade for acatada, na média haverá um conselheiro eleito para cada grupo de 10 mil moradores”, explica Kayano. A Lei 15.764 define apenas que cinco será o número mínimo de conselheiros em cada distrito da cidade.

Na avaliação do coordenador do GT Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo, Maurício Piragino, o Xixo, “seria muito importante que, a partir da existência da lei, fossem realizadas audiências públicas ou debates em cada uma das subprefeituras, para que a população e as lideranças locais discutissem com os subprefeitos o papel dos Conselhos Participativos”.

Segundo Xixo, esses eventos poderiam ampliar o envolvimento dos cidadãos com o tema e fazer com que a eleição dos conselheiros, quando ocorrer, seja bem participativa.

Conselheiros não serão remunerados

Os participantes do Grupo de Trabalho esclarecem que os futuros conselheiros não serão remunerados, lembrando que esse mesmo princípio (do não pagamento de salários) já estava previsto na lei que instituiu os Conselhos de Representantes nas Subprefeituras.

Motivo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Conselho de Representantes nas Subprefeituras não pode ser instalado na cidade enquanto aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em virtude do problema, o vereador José Police Neto (PSD) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei 237/13 – que originou a Lei 15.764 –, propondo a criação dos Conselhos Participativos Municipal.

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