Instituto Ethos mobiliza empresas para a aprovação do PL 6826

Fonte: Instituto Ethos

Na próxima quarta-feira, dia 24 de abril, uma comissão especial da Câmara Federal irá votar o Projeto de Lei 6.826/2010, que estabelece punições administrativas e civis contra empresas corruptoras. O relator é o deputado Carlos Zaratini.

O Instituto Ethos terá representantes acompanhando essa votação, adiada muitas vezes desde 2010.  Desta vez,  deve se realizar em caráter terminativo, ou seja, vai direto da Comissão Especial ao Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.

Jorge Abrahão, presidente do Instituto Ethos que tomou posse recentemente no Conselho de Transparência do Senado, acredita que, desta vez, a votação não será adiada e que este PL caminhe para o Senado e possa, enfim, entrar em vigência.  E comemora a manutenção, no texto final, do conceito de “responsabilidade objetiva” da empresa.

“O ‘espírito’ dessa lei é cristalino e pedagógico: se existe um corrupto, existe um corruptor”, afirma Abrahão.  “Esse corruptor não é apenas uma pessoa física, mas uma empresa, uma ong, uma associação de classe, enfim, uma pessoa jurídica que também precisa ser punida tão logo se aponte o seu envolvimento”, continua ele.  “Com essa lei, a pessoa jurídica terá responsalidade objetiva nos ilícitos contra a Administração Pública, independente de qual pessoa física praticou o ato”, finaliza ele.

Com a aprovação do PL, o Brasil não só garante mais integridade nas suas relações com o setor privado como também cumpre o compromisso assumido com a convenção de combate ao suborno transnacional da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

No universo dos 39 países signatários da Convenção Anticorrupção da OCDE, o Brasil está entre os três que ainda não possuem legislação que responsabilize pessoas jurídicas por atos de suborno contra autoridades públicas. Os dois outros são: Argentina e Irlanda.

Depois do PL 6826, o Instituto Ethos mira outro marco regulatório importante para ampliar os recursos jurídicos de combate à corrupção: a Lei da Defesa de Interesses, também chamada de “lei do Lobby”, que visa regulamentar a atividade em todas as esferas da vida pública.

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