Prefeitura de São Paulo amplia Conselho Consultivo do Plano de Metas

Número de conselheiros passa de 17 para 20 e prazo para inscrição de candidatos é ampliado. Conselho da Cidade poderá indicar cinco representantes da sociedade civil

Airton Goes airton@isps.org.br
 
O Conselho Consultivo do Plano de Metas – órgão formado por representantes do poder público e da sociedade e que tem a tarefa de acompanhar a execução do Programa de Metas da Prefeitura de São Paulo e apresentar sugestões – está sendo ampliado, de 17 para 20 integrantes titulares. Cada um deles com seu respectivo suplente.
 
A ampliação do número de conselheiros é uma das mudanças divulgadas no Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira (11/4). O novo decreto (nº 53.825) altera também a composição do conselho, que passa a ser paritário, e as formas de indicação.
 
Dos 20 conselheiros, dez serão do Poder Público Municipal: quatro indicados pelo prefeito – no decreto anterior eram cinco –, um representante da Câmara Municipal e cinco secretários: Planejamento; Direitos Humanos e Cidadania; Desenvolvimento Urbano; Governo Municipal e Coordenação das Subprefeituras.

No lado da sociedade civil, cinco representantes continuarão sendo eleitos nas respectivas regiões da cidade: Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro. Os outros cinco serão integrantes do Conselho da Cidade indicados pelo próprio coletivo.

O decreto acrescenta, entretanto, que enquanto o Conselho da Cidade não tiver um Regimento Interno caberá ao presidente do órgão indicar os cinco integrantes da sociedade civil para o Conselho Consultivo do Plano de Metas. O presidente do conselho é o prefeito Fernando Haddad.

Mudança amplia prazo de inscrição dos candidatos

Em relação aos cinco representantes da sociedade civil eleitos, as alterações atendem algumas das principais reclamações da sociedade civil registradas em eleições anteriores. A nova regra estabelece que a eleição será convocada com antecedência mínima de 15 dias da data do início das inscrições. No decreto anterior não havia prazo estipulado, o que resultou em convocações em cima da hora.
 
O período de inscrição foi ampliado de cinco para 15 dias e, para completar, a eleição só será realizada depois de, no mínimo, 15 dias também após o encerramento das inscrições. Com as mudanças, o prazo entre a convocação e a efetiva realização da votação não será menor que 45 dias.

Como a votação dos atuais conselheiros eleitos pela sociedade civil ocorreu no final do ano passado, as novas regras em relação a esse ponto só serão aplicadas na próxima eleição do conselho, prevista para ocorrer em 2014.

As outras mudanças introduzidas pelo Decreto nº 53.825 poderão ser colocas em prática imediatamente pela Prefeitura.

Na avaliação de Maurício Broinizi Pereira, as alterações, em geral, representam um avanço. "Agora sim o Conselho do Plano de Metas poderá ser levado a sério pela sociedade civil, dado que o processo de eleição de seus representantes ganhou a devida seriedade", afirma ele.

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