Senado deve fazer mudança para julgar decoro antes do mandato

 

Fonte: G1 – 13/02/2008

Objetivo é poder cassar parlamentar que tenha cometido crime antes da posse.
Jurisprudência do Supremo proíbe julgamento.

EDUARDO BRESCIANI
Do G1, em Brasília

O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), pediu a Demóstenes Torres (DEM-GO) nesta quarta-feira (13) para fazer a regulamentação de um artigo da Constituição que permite o julgamento da vida pregressa de senadores. Atualmente, esse tipo de julgamento não é permitido, como ficou evidenciado no caso de Gim Argello (PTB-DF) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no ano passado.

A possibilidade de impedimento do exercício do mandato de senador com base na vida pregressa consta em um artigo incluído na Constituição na revisão de 1994. O texto, no entanto, carece de regulamentação. Por isso, o Senado obedece hoje a procedimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que não considera quebra de decoro fatos anteriores ao mandato. “O Senado tem de fazer a regulamentação sob pena de cassar um senador e o Supremo considerar inconstitucional”, explica o presidente da Casa.

Para Garibaldi o Senado “dormiu no ponto” ao dar uma espécie de anistia para quem assume. “Quando o artigo estiver regulamentado e bem amarrado, estaremos fechando a porta para todos aqueles que tiverem alguma mancha em sua vida pregressa”.

A discussão voltou à tona devido ao caso do senador Lobão Filho (DEM-MA), que assumiu há duas semanas a vaga de seu pai, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. O novo senador é acusado de ter utilizado um “laranja” para ocultar sociedade em uma distribuidora de bebidas. Essa empresa seria ainda devedora da Receita Federal.

Na noite de terça-feira (12), o Senado reafirmou sua posição a favor do “perdão” para os crimes anteriores à posse. A impossibilidade de julgamento foi colocada no meio do projeto que permite afastar o senador investigado pelo Conselho de Ética dos cargos na Mesa-Diretora, da presidência de Comissões, da Corregedoria ou ainda do próprio Conselho.

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