MCCE defende que emenda de senador não altera mérito do projeto Ficha Limpa

 

A incorporação de emenda de redação ao projeto de lei da Ficha Limpa gerou polêmica e diversas dúvidas. Por esta razão, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) assegurou à imprensa que a emenda não muda o mérito da proposta.

A emenda de redação, propostas pelo senador Francisco Dornelles (PP/RJ), alterou os tempos verbais em cinco situações. Em todos os casos, onde havia “que tiverem sido condenados” e suas variações passaram a ser redigidas como “que forem condenados”, nas alíneas h, j, m, o e q do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

Convidado pelo MCCE para esclarecer o mal entendido, o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) justificou a mudança como forma de padronizar o texto da lei e sem prejuízo para o mérito da matéria. O jurista, membro do MCCE, Marcello Lavenère, endossou a explicação de Torres afirmando que o tempo verbal usado é o que normalmente se aplica na legislação brasileira.

Outro aspecto que provocou dúvidas foi a validade do projeto para casos de condenação já ocorridos. De acordo com a lei aprovada no Senado, ficam inelegíveis aqueles que estão respondendo a processos ou que forem condenados em segunda instância por um colegiado. “O ideal é que incluíssem todos os que cometeram algum delito um dia, mas também não podemos abrir mão de uma conquista da sociedade”, disse Lavenère.

O membro do Comitê 9840 em São Paulo, Francisco Whitaker, lembrou o avanço do texto ao incorporar 14 casos de inelegibilidades, um deles com 15 sub-casos. Ou seja, do total de 29 proposições, apenas cinco sofreram modificações de redação. Ele disse ainda que o art. 3º encerra qualquer ambigüidade sobre a questão. O texto diz “Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Leia a sebuir a Nota oficial do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE

O MCCE, diante dos comentários repercutidos pela mídia sobre o alcance da “emenda de redação” aprovada no Senado na votação do projeto Ficha Limpa, vem esclarecer que:
1-    O projeto Ficha Limpa foi aprovado unanimemente, sem nenhuma “emenda de texto”, no Senado, exatamente como recebido da Câmara Federal.
2-    Foi feita, tão somente, uma “emenda de redação” – que não altera o texto – para uniformizar os tempos verbais utilizados nos vários dispositivos do projeto.
3-    Como simples “emenda de redação”, não gera a necessidade legal de retorno do projeto à Câmara Federal, uma vez que dela não decorre nenhuma modificação na natureza ou no alcance do projeto.
4-     Não tem, pois, nenhum fundamento os comentários repercutidos na mídia, de que a referida “emenda de redação” poderia ter alterado o sentido do projeto impedindo a sua aplicação às condenações anteriores à aprovação do Ficha Limpa.
5-    O MCCE com a responsabilidade da autoria do projeto e de quem acompanhou todo o trâmite do texto no Congresso Nacional, espera que o assunto passe a ser matéria definitivamente esclarecida, e possa receber, sem demora, sanção presidencial para que passe a vigorar nas próximas eleições de outubro, aplicando-se a todos quantos tenham cometido os desvios de conduta ali previstos. 

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