Haddad sanciona Plano Municipal de Educação de São Paulo

Plano estabelece que 1/3 do orçamento da cidade seja encaminhado para a área e cria 13 metas e 14 diretrizes que irão orientar o município pelos próximos 10 anos

Por Secretaria Executiva de Comunicação

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou nesta quinta-feira (17), durante uma cerimônia realizada na zona oeste da cidade, o Plano Municipal de Educação (PME), que estabelece 13 metas e 14 diretrizes que devem orientar o município no planejamento da Educação na capital paulista pelos próximos 10 anos. Um dos destaques do plano é a fixação de que 1/3 do orçamento da cidade será destinado para essa área.

“Talvez este seja um dos planos mais avançados do país, pois ele fixa que 1/3 do orçamento seja destinado à educação. Além disso, ele fixa regras de qualidade, ou seja, não é só gastar, é investir. É buscar o retorno disso em temos de qualidade da educação”, afirmou Haddad.

Entre os objetivos estabelecidos no plano está o fim da evasão escolar, do analfabetismo e das formas de exclusão de crianças, jovens e adultos dos diversos sistemas de ensino, estabelecendo a construção de uma gestão cada vez mais democrática na educação da cidade.

“O plano também fala muito da importância dos professores. O aluno precisa de quem tenha vínculo, quem olhe para ele, quem pegue na sua mão, quem o ajude a enfrentar os seus calvários da vida. Quem estabeleça com ele uma relação de não invisibilidade”, afirmou o secretário municipal de Educação, Gabriel Chalita, que completou: “É muito importante que exista um grupo que olhe o plano para ver se as metas estão sendo cumpridas ou não, se estamos trabalhando na direção e fiscalize de fato sua execução”.

Aprovado pela Câmara Municipal em agosto deste ano, o PME foi construído após amplo debate com a sociedade, se constituindo como um forte instrumento pela melhoria da qualidade da educação.

“Nós temos um Plano Municipal de Educação que parte naturalmente do que já existia no Plano Nacional de Educação. A cidade fez um plano mais avançado que os objetivos colocados, com a relação professor-aluno, abrangendo várias faixas de aprendizagem e com todos os instrumentos para garantir o combate a todas as formas de discriminação e preconceito ainda existentes na nossa cidade”, afirmou o presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Donato.

Após quatro anos de vigência do PME, a Secretaria Municipal de Educação publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas.

“A escola da rede pública foi mais que um avanço na minha vida, porque eu saí de uma escola particular onde tinha bolsa e, quando entrei na rede municipal, eu me surpreendi, pois nunca havia estado em uma escola tão boa, que me proporcionou tantos projetos e tantas oportunidades na vida”, afirmou a aluna da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Assad Abdala, na zona leste da cidade.

Também estiveram presentes no evento os secretários municipais Marianne Pinotti (Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida), Nunzio Briguglio (Comunicação), além de vereadores, subprefeitos, integrantes de movimentos sociais e convidados ligados à área de educação.

Destaques do PME

– Aumento do financiamento
O novo plano dá destaque e deixa clara a opção de priorizar o avanço na melhoria da qualidade da educação ao destinar 33% do total de impostos e repasses para a Educação, um aumento de dois pontos em relação à porcentagem atual, de 31%.

– Ampliação do atendimento de crianças de zero a 3 anos
O Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece que deverão ser ofertadas, até o final da década, um número de vagas equivalente a 50% do número de crianças entre zero a 3 anos. O PME da cidade de São Paulo vai além ao propor que, durante sua vigência, seja garantido o atendimento para 75% das crianças de zero a 3 anos e 11 meses ou 100% da demanda registrada, o que for maior.

– Redução do número de alunos por sala
Diminuição significativa na relação entre o número de alunos por educador, colocando limites e estabelecendo que o mesmo aconteça nos Centros de Educação Infantil assim que a meta de universalizar o atendimento a essa demanda seja alcançada.

– Aperfeiçoamento da gestão democrática da Educação
O PME avança ainda no modelo de gestão, buscando o aperfeiçoamento em um prisma de gestão democrática e participativa, instituindo a implementação dos Conselhos Regionais de Representantes dos Conselhos de Escola (CRECE), em cada Diretoria Regional de Educação, que, entre outros agentes, também construirão os Planos Regionais de Educação, instrumentos de qualificação da educação municipal que necessariamente reconhecerão e respeitarão as diferenças entre as diferentes regiões do município. 

– Valorização do profissional do magistério público
Estabelece um conjunto de estratégias voltadas a jornadas de trabalho dos professores que respeite 1/3 de seu total para formação e planejamento, instituindo a meta de formação inicial e a regulamentação de participação dos profissionais em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, garantindo o respeito aos direitos já adquiridos e buscando ainda mais avanços.

Diretrizes
– Superação do analfabetismo;

– Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

– Promover a educação absoluta em tempo integral;

– Promoção da educação em direitos humanos;

– Valorização dos profissionais de educação;

– Autonomia da escola;

– Promoção da educação em sustentabilidade socioambiental;

– Universalização do atendimento escolar;

– Melhoria na qualidade de ensino;

– Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

– Promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do município;

– Difusão dos princípios de equidade, da dignidade da pessoa humana e do combate a qualquer forma de violência;

– Fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam;

– Desenvolvimento de políticas educacionais voltadas à superação da exclusão, da evasão e da repetência escolares, articulando os ciclos e as etapas de aprendizagem, visando a continuidade do processo educativo e considerando o respeito às diferenças e desigualdades entre os educandos.

Metas estabelecidas:
1-      Ampliar o investimento público em educação, aplicando no mínimo 33% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino em educação inclusiva.

2-      Assegurar uma relação educando por docente no sistema municipal de ensino que fortaleça a qualidade social da educação e as condições de trabalho dos profissionais da educação, na seguinte proporção por educador:

Berçário I: 7 crianças

Berçário II: 9 crianças

Minigrupo I: 12 crianças

Minigrupo II: 25 crianças 

Infantil I: 25 crianças

Infantil II: 25 crianças

Ciclo de alfabetização: 26 educandos

Ciclo intermediário: 28 educandos

Ciclo Autoral: 30 educandos

EJA I: 25 educandos

EJA II: 30 educandos

MOVA: 20 educandos

3-      Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.

4-      Valorizar o profissional do magistério público da educação básica, em especial da rede de ensino, aproximando gradativamente seu rendimento médio até a equiparação ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente até o sexto ano de vigência do PME e garantir uma política de formação continuada.

5-      Universalizar até 2016 a educação infantil para as crianças de 4 e 5 anos de idade e assegurar, durante a vigência do Plano, atendimento para 75% das crianças de zero a 3 anos e 11 meses ou 100% da demanda registrada, o que for maior.

6-      Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos público e gratuito com qualidade socialmente referenciada para a demanda de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos educandos conclua essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do plano.

7-      Estimular a universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar até o final do período de vigência deste plano a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.

8-      Universalizar, para a população com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, até o final de vigência deste plano.

9-      Oferecer educação absoluta em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas de forma a atender pelo menos 25% dos educandos da Educação Básica até o final da vigência do Plano.

10-   Superar durante sua vigência o analfabetismo absoluto na população com 15 anos ou mais e ampliar a escolaridade média da população.

11-   Estimular, em regime de colaboração com o Estado de São Paulo e a União, a expansão das instituições de educação superior públicas em todas as regiões do município e em consonância com as necessidades econômicas, sociais e culturais.

12-   Assegurar condições, no prazo de um ano, para a efetivação da gestão democrática da educação, prevendo recursos financeiros e apoio técnico, além de aprimorar mecanismos efetivos de controle social e acompanhamento das políticas educacionais no município.

13-   Elaborar Planos Regionais de Educação, no prazo de dois anos, que deverão observar as metas e estratégias do PNE e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, além de adequar as suas metas e estratégias específicas às particularidades de cada região, visando reduzir as desigualdades e promover a melhoria na qualidade de atendimento à população, em especial nas áreas mais desfavorecidas.

Histórico

A elaboração do Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo cumpre o disposto no inciso I do art. 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências, e no § 3º da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A construção do PME tem início a partir do estabelecimento, em 2008, da Comissão Organizadora do plano, formada a partir de audiência pública convocada pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e composta por representantes de seis segmentos: poder público municipal, estadual e federal; sindicatos de trabalhadores(as) em educação; movimentos e fóruns da sociedade civil; estudantes e juventude; universidades e instituições de pesquisa; e setor privado com e sem fins lucrativos.

Em 2012, após uma série de eventos envolvendo a participação de todos os segmentos da sociedade, foi elaborado o Projeto de Lei 415/2012. Em 2013, foi criado o Fórum Municipal de Educação (FME), formado por quase 100 entidades. A partir da criação do FME foi estabelecido o Grupo de Trabalho do Plano de Educação, com o objetivo de acompanhar todos os passos que envolvem a construção e elaboração do plano. 

Antes de ser votado e aprovado pelo Plenário, o projeto passou pela aprovação de quatro comissões (Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Administração Pública, Comissão de Educação, Cultura e Esportes e Comissão de Finanças e Orçamento) na Câmara Municipal.

Matéria publicada originalmente no portal da Prefeitura de São Paulo.

 

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