Prefeito encaminha à Câmara projeto de Lei que altera configurações do Conselho Municipal de Cultura

Órgão passará a se chamar Conselho Municipal de Política Cultural e será composto por 49 membros, titulares e seus suplentes, com representação setorial e regional, garantindo a participação do Poder Público e da sociedade civil

Por Secretaria Executiva de Comunicação

O prefeito Fernando Haddad enviou na tarde desta quarta-feira (20) à Câmara Municipal o Projeto de Lei que altera as configurações do Conselho Municipal de Cultura, mudando sua denominação para Conselho Municipal de Política Cultural. O órgão será composto por 49 membros, titulares e seus suplentes, com representação setorial e regional, garantindo a participação do Poder Público e da sociedade civil. Além disso, o Conselho Geral deverá ser composto por, no mínimo, 50% de pessoas de identidade de gênero feminino, conforme a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013.

Os membros do Conselho Geral terão mandato de 2 (dois) anos, renovável uma única vez por igual período. A participação da sociedade civil no Conselho Geral será exercida pelos conselheiros setoriais.

Como conselheiros setoriais, serão contemplados os segmentos artístico-culturais (teatro, dança, circo, música, artes de rua, artes visuais, do setor audiovisual, do patrimônio material e imaterial, da área de literatura, das culturas populares e tradicionais, das culturas afro-brasileiras, culturas indígenas, de entidades de pesquisa, de expressões culturais de pessoas com deficiência, da cultura digital, dos imigrantes e LGBT), além de conselheiros regionais de todas as regiões da cidade, indicados pelas subprefeituras, e representantes do poder público.

Terão ainda assento no Conselho Geral duas personalidades proeminentes da cultura da Cidade de São Paulo (de livre escolha do secretário municipal de Cultura), um representante do Serviço Social do Comércio (SESC) e um representante de institutos e fundações culturais empresariais.

O órgão terá caráter consultivo, deliberativo e propositivo em questões referentes à política cultural municipal que, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, institucionaliza a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados à cultura. Este conselho deverá orientar-se pelos princípios da cidadania, da democracia participativa e da diversidade cultural, zelandopelo debate transparente dos temas e pela participação direta da sociedade.

A regulamentação da lei caberá ao Executivo. As despesas com sua execução correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, suplementadas caso seja necessário. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis nº 8.204, de 1975, nº 11.287, de 1992, e nº 14.874, de 2009.

Estrutura

O funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural, considerando a dinâmica de todas as suas instâncias, será definido em Regimento Interno, que será aprovado por meio de decreto. Sua estrutura será formada pelas seguintes instâncias:

I – Conselho Geral;
II – Comissões Setoriais e Regionais;
III – Plenária;
IV – Secretaria Executiva.

Conselho Geral

Competirá ao Conselho Geral do órgão:

I – representar a sociedade civil de São Paulo perante o Poder Público Municipal em assuntos relacionados à cultura;
II – propor à Secretaria Municipal de Cultura, em caráter consultivo, diretrizes para a política municipal de cultura;
III – acompanhar o Plano Municipal de Cultura a partir das orientações aprovadas na Conferência Municipal de Cultura, bem como acompanhar sua execução;
IV – opinar sobre a formulação do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e acompanhar sua execução;
V – acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura no âmbito do Município de São Paulo;
VI – fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos em decorrência das transferências federais e estaduais para o Município de São Paulo;
VII – opinar sobre o aperfeiçoamento da legislação municipal relativa às atividades culturais;
VIII – acompanhar a avaliação de programas existentes na Secretaria Municipal de Cultura, apresentar propostas de aprimoramento e opinar na formulação de novos programas, projetos, ações e editais;
IX – acompanhar a celebração de convênios pela Secretaria Municipal de Cultura com órgãos públicos e entidades culturais, nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional;
X – deliberar sobre os temas das conferências municipais de cultura, no que diz respeito às demandas locais;
XI – colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura na convocação e na organização da Conferência Municipal de Cultura, bem como acompanhar a efetivação das propostas nela aprovadas;
XII – promover audiências públicas regionais e setoriais, a partir da pauta do Conselho Municipal de Política Cultural e das demandas da sociedade, garantindo devolutivas aos segmentos culturais;
XIII – estabelecer relações com o Conselho Estadual de Política Cultural de São Paulo, o Conselho Nacional de Política Cultural e com os demais Conselhos Municipais e Estaduais de Política Cultural;
XIV – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, após a posse de seus membros.

Matéria publicada originalmente no portal da Prefeitura de São Paulo.

 

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