Maioria do Supremo vota contra doações de empresas a campanhas

Julgamento é interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes; caso precisa ser encerrado até julho para que medida valha ainda neste ano

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quarta-feira, 2, pela proibição de doações de empresas a campanhas eleitorais e partidos políticos. Seis integrantes da Corte foram favoráveis ao veto e um foi contra. O julgamento foi interrompido após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo. Com isso, as chances de a regra passar a valer nestas eleições são baixas, já que todos os magistrados precisam votar para que o julgamento seja concluído.

Gilmar Mendes pediu vista quando o placar estava 4 a 1. Ele fez duras críticas à proibição, mas disse que precisava analisar melhor o assunto que, segundo ele, é "complexo".

O ministro Marco Aurélio Mello, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, pediram, porém, para adiantar os votos e se posicionaram contra o financiamento das campanhas por empresas. Fez-se, assim, maioria no plenário.

Com a proibição, estarão permitidas apenas doações de pessoas físicas, além dos repasses públicos via fundo partidário.

"O financiamento de partidos e campanhas por empresas fere profundamente o equilíbrio dos pleitos, que nas democracias deve se reger pelo princípio do ‘one man, one vote’. A cada cidadão deve corresponder um voto, com igual peso e idêntico valor. As doações milionárias feitas por empresas a políticos claramente desfiguram esse princípio multissecular pois as pessoas comuns não têm como se contrapor ao poder econômico, visto que somente podem expressar sua vontade política por uma expressão pessoal, singularíssima, periodicamente depositada nas urnas em época de eleições", disse Lewandowski.

"Deve-se evitar que a riqueza tenha o controle do processo eleitoral em detrimento dos valores constitucionais compartilhados pela sociedade", afirmou Marco Aurélio Mello.

Matéria originalmente publicada no jornal O Estado de S. Paulo

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