Justiça veta corte de árvores em obra de condomínio

 

Fonte: Folha de S.Paulo

Construtora diz que vai recorrer da decisão e que documentação está em ordem

Promotor Luis Roberto Proença diz haver erros nas autorizações dadas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

CINTHIA RODRIGUES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Justiça determinou a paralisação imediata do corte de árvores de um bosque de 63,7 mil metros quadrados -área equivalente a nove campos de futebol-, no Alto da Boa Vista, bairro nobre de Santo Amaro (zona sul). A empreendedora JMT, da Inpar, iria retirar do local 1.244 árvores para a construção de um condomínio.
A operação era autorizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente por meio de um TCA (Termo de Compensação Ambiental).
Em março deste ano, a Folha mostrou que o corte de árvores nesse terreno e no vizinho, de 85,7 mil metros quadrados, acabaria com um dos últimos maciços arbóreos de São Paulo visíveis a mais de 10 km de altitude.
O promotor Luis Roberto Proença encontrou erros nas autorizações. Segundo ele, o condomínio só recebeu permissão porque se fracionou em quatro empreendimentos menores e não precisou atender a exigências feitas em casos de grandes glebas. Além disso, a empresa não afirmou se tratar de maciço florestal.

Sagüis desabrigados
A secretária da Associação de Moradores do Alto da Boa Vista, Jacy Ghirotti, afirma que, desde março, quando os trabalhos de retirada dos troncos começaram, a vizinhança tem encontrado nos quintais famílias de sagüis desabrigados. "A Secretaria do Verde nem considera que existe uma fauna lá. Agora eles estão por aí, com fome. Sem contar ninhos que devem ter desaparecido", diz.

Outro lado
A Inpar afirmou que até ontem não havia sido notificada formalmente e só interrompeu o corte porque soube da liminar pela imprensa. A empresa diz que vai recorrer da decisão e que todo remanejamento de vegetação foi autorizado pelo TCA feito em 2004 e revalidado em 2007.

Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.

 

Compartilhe este artigo