Embriaguez ao volante é um dos alvos

Pela proposta apresentada pelo governo, limite de álcool no sangue cai de 0,6 grama por litro de sangue para 0,3 grama

Sugestão é punir com mais rigor quem for pego em velocidade acima da permitida e proibir que motos andem entre faixas

ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal anunciou um pacote de sugestões de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, com reajuste do valor das multas e punições mais rigorosas principalmente para quem dirige embriagado ou acima da velocidade permitida.
Ele eleva, em geral, em 64,5% a quantia cobrada dos infratores -mas, em alguns casos, a multa poderá subir mais de 1.000% por conta do reenquadramento da sua gravidade.
As propostas ficarão expostas no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/sal) por 30 dias, desde ontem, para receber sugestões.
O ministro Tarso Genro disse esperar que, após recebê-las, enviará as medidas dentro de 45 a 60 dias ao Congresso sob a forma de projeto de lei. Se aprovadas, serão a principal reformulação do trânsito no país desde a vigência do atual código, que completou dez anos.
A justificativa do governo Lula para elevar as punições é frear as mortes no trânsito.
Parte das alterações havia sido antecipada por Genro no começo do ano, depois do anúncio de que as vítimas nas rodovias federais aumentaram 11% em 2007. Hoje entra em vigor a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos instalados às margens das estradas federais.

Velocidade excessiva
Uma das novidades do pacote é fazer com que os motoristas que excederem em ao menos 50 km/h a velocidade permitida mais de uma vez durante um ano responda criminalmente, a exemplo do que ocorre em alguns países europeus.
Por exemplo, quem for pego dirigindo duas vezes a 160 km/ h ou mais em uma via com limite de 110 km/h deverá pagar multa e prestar serviços comunitários por seis meses a dois anos. Não está prevista prisão.
Outra proposta torna mais severa a punição para quem atinge 20 pontos na carteira -a suspensão da habilitação seria de um ano, enquanto atualmente é de no mínimo um mês.
O projeto prevê também que a multa para crimes de trânsito -como dirigir embriagado- seja calculada em função do valor do veículo. Mas não foi estabelecida uma fórmula de cálculo, que fica a critério do juiz.
A idéia da medida é evitar que a multa seja irrisória para os motoristas mais ricos.
A proposta de um reajuste generalizado de 64,5% no valor das multas é justificada pelo governo devido ao seu congelamento desde outubro de 2000.
Hoje os valores variam de R$ 53,20 (infração leve) a R$ 191,54 (gravíssima). Eles ficariam entre R$ 90 e R$ 315 -podendo, como já ocorre hoje, ser multiplicado por até cinco vezes, de acordo com a gravidade.
O pacote estabelece nova classificação das multas por velocidade excessiva -menos de dois anos depois do abrandamento das penalidades para esse tipo de infração ser avalizado pelo próprio governo federal.
Com a nova mudança, alguns valores de multa podem subir mais de 1.000%. Por exemplo: numa via com limite de 120 km/h, quem circula hoje a 141 km/h comete infração média (R$ 85,13) e quem circula a 171 km/h, grave (R$ 127,69). Com a nova classificação, ambas infrações viram gravíssimas, com multas, respectivamente, de R$ 315 e de R$ 1.575 (e, neste caso, com suspensão da carteira).
Outra proposta é a redução do limite de álcool no sangue, de 6 decigramas (0,6 grama) por litro de sangue para 3 decigramas (0,3 grama).
A idéia, diz Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do ministério, é que não se possa ingerir nem uma lata de cerveja antes de dirigir.
Para as motos, a principal mudança proposta é a proibição de trafegar entre duas faixas, artigo previsto inicialmente no código de 1998, mas vetado na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
A nova formulação do texto abre uma exceção para permitir que as motocicletas trafeguem entre duas faixas em uma velocidade de até 30 km/h, mas apenas quando os carros estiverem parados. Mesmo assim, a medida deve provocar forte reação dos motoboys, principalmente em São Paulo.
Para quem usa celular enquanto dirige, pela proposta a infração passaria de média (quatro pontos) a gravíssima (sete pontos) -e seu valor, dos atuais R$ 85,13 para R$ 315.

Colaborou ALENCAR IZIDORO, da Reportagem Local

Fonte: FOlha de S.Paulo – 01/02/2008

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