Novo marco regulatório das ONGs traz segurança jurídica, diz associação

Lei aprovada no Congresso estabelece regras mais claras para parcerias com administração pública

Por Igor Truz

Aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (2\7), o projeto de Lei 7.168\14 cria um novo marco regulatório para ONGs (Organizações Não-Governamentais). O texto, que estabelece regras gerais para as parcerias entre as organizações e o Estado, é uma reivindicação antiga do setor e depende agora apenas da sanção da presidente da República Dilma Rousseff para entrar em vigor.

Câmara aprovou marco regulatório reivindicado por ONGs; lei depende da sanção de Dilma para entrar em vigor

“A presidente Dilma já falou em sanção da Lei. Essa era uma luta vital para a Abong, que nós estamos travando há quase 20 anos. A lei cria um ambiente jurídico muito mais claro e seguro para todos”, afirma Eleutéria Amora, diretora da Abong (Associação Brasileira de ONGs).

Em setembro do ano passado, a Associação divulgou uma nota pública onde pressionou o governo federal para a aprovação do marco regulatório. À época, a Abong cobrava maior segurança jurídica para o setor depois de o governo federal ter cortado repasse de verbas públicas para todas as ONGs por conta de problemas de algumas organizações com o Ministério do Trabalho.

“Não podemos deixar de reconhecer que o governo federal atendeu, sim, nossas reivindicações. É claro também que isso só aconteceu depois de muitos pedidos e pressão de nossa parte. Mas não é essa a função de todos nós. Cada um cumpriu o seu papel e estamos satisfeitos com o resultado”, disse Eleutéria.

A diretora da Abong ressalta, no entanto, que apesar da aprovação do marco regulatório, a Associação deverá continuar não apenas reivindicando novos avanços, mas impedindo que aconteçam retrocessos da regulamentação da nova Lei. “O marco regulatório passou por muitas negociações no Congresso e isso deixou algumas coisas de fora, como a isenção de impostos para quem auxilia ONGs. Além disso, devemos ficar atentos em todo o processo de regulamentação da Lei na prática para evitar efeitos negativos na prática. Nossa luta continua”, disse.

Chamamento público

Um das regras mais importantes estabelecidas pelo Marco Regulatório é a obrigatoriedade de um “chamamento público” para que ONGs celebrem parcerias com o Poder Público. Este procedimento contará com um edital especificará detalhes como o objeto, datas e prazos para a seleção e apresentação de propostas e valor previsto. Comissões paritárias, compostas por representantes do Estado e da sociedade civil, deverão ser formadas para coordenar todo o processo.

Sempre que a administração pública propuser um plano de trabalho, o chamamento dará origem à assinatura do termo de colaboração, em regime de mútua colaboração com as ONGs. Se, no entanto, uma ONG propor o plano de trabalho, o chamamento público ainda acontecerá, do qual decorrerá um termo de fomento.

Os chamamentos não valerão, entretanto, para parcerias com recursos vindos de organismos internacionais, e também podem ser dispensados em casos de urgência, como guerras e situações de calamidade pública.

“O chamamento público dá mais transparência e garante a isonomia de todos os envolvidos em parcerias entre ONGs e administração pública. É um fator positivo, que dá maior segurança jurídica para todos”, afirma Eleutéria.

Ficha limpa

Outro ponto relevante na nova Lei é o estabelecimento de regras mais claras para que ONGs possam firmar acordos o poder público. Para celebrar parcerias com a administração, com ou sem transferência de recursos, as organizações devem ter, no mínimo, três anos de existência, exigência já prevista no âmbito federal. Elas também deverão possuir experiência prévia na área de atuação proposta, com comprovada capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades.

A exemplo da Lei Ficha Limpa, ONGs que tenham tido problemas na Justiça, ou sejam dirigidas por pessoas que já foram condenadas por crimes específicos , não poderão participar dos chamamentos públicos e ficarão impedidas de firmar parecerias.

“A lei cria uma espécie de Ficha Limpa, o que é importante, pois dá mais segurança para todos e impede que ações drásticas contra todo o setor sejam tomadas. Se houver algum desvio, que ele seja apurado de maneira localizada e não se criminalize todo o setor”, afirmou Eleutéria.

Matéria publicada originalmente no espaço ultimainstacia.uol.com.br.

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