Doria aprova alteração da Lei de Mudanças Climáticas, mas veta inspeção veicular

Com lei, metas podem ser inseridas com segurança jurídica na licitação do sistema de ônibus. Também foi vetada criação de fundo municipal para renovação de frota

ADAMO BAZANI –  DIÁRIO DO TRANSPORTE

O prefeito de São Paulo, João Doria, sancionou a lei que estipula um novo cronograma de redução de poluentes pelos ônibus de São Paulo, mas como já havia anunciado, vetou os artigos que fariam com que a inspeção veicular voltasse na Capital Paulista.

Em entrevistas anteriores, Doria disse que não havia sentido apenas a cidade de São Paulo fazer a inspeção e os municípios ao redor continuarem sem a exigência e que seria difícil a fiscalização de veículos que vêm de outras regiões para a capital.

A lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018, altera a Lei 14.933, de 2009, que estipulava que neste ano de 2018, nenhum ônibus da capital fosse movido com combustível fóssil.

A lei de 2009 não foi cumprida e em 2017, foram diversas discussões na Câmara para a alteração até a chegada de um consenso (Veja histórico abaixo da matéria).

As reduções de emissões de poluição pelos ônibus de São Paulo devem ser de acordo com o tipo de poluente em prazos de 10 anos e 20 anos

Em 10 anos, as reduções de CO2 (gás carbônico) devem ser de 50% e 100% em 20 anos. Já as reduções de MP (materiais particulados) devem ser 90% em 10 anos e 95% em 20 anos. As emissões de Óxidos de Nitrogênio devem ser de 80% em 10 anos e 95% em 20 anos.

As metas estarão nos editais definitivos da licitação do sistema de ônibus, que está em consulta pública até o dia 3 de fevereiro, para receber sugestões.

A expansão da frota trólebus, de acordo com o artigo 4º da lei deve ser prioridade, preferencialmente com veículos que tenham baterias de reserva. Não é prevista a expansão da rede, apenas o uso integral da malha atual, que hoje tem trechos ociosos, o que deve representar cerca de 50 trólebus a mais.

4º O processo de substituição de frota por insumos energéticos e tecnologias mais limpas deve priorizar a expansão da frota de trólebus, com unidades novas equipadas com bancos de baterias, no mínimo, até que a atual rede de distribuição de energia não fique com capacidade ociosa.

Também foram incluídos nas metas de redução de poluição os caminhões de coleta de lixo.

Os micro-ônibus do subsistema local, por falta de veículos disponíveis na indústria que não sejam a diesel, poderão cumprir as metas iniciais num prazo maior.

As vans do TEG –Transporte Escolar Gratuito, os caminhões que servem a região do Ceagesp e os ônibus e vans de fretamento e intermunicipal devem seguir cronogramas intermediários.

Art. 8º As pessoas físicas ou jurídicas e escolas (no sistema de autogestão) que prestam serviços, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – TEG no Município de São Paulo, devem observar o disposto nesta lei, inclusive os cronogramas de transição e as metas intermediárias e finais de redução de emissão de gases poluentes a serem definidos pelo Poder Público, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 9º, § 1º desta lei e suspensão de suas atividades até que ocorra a regularização de sua unidade veicular ou frota. Art. 9º Os operadores de serviço de transporte coletivo por ônibus, integrantes do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, empresas que prestam serviços de coleta de lixo no Município de São Paulo, as pessoas jurídicas e físicas que mantenham contratos com a Administração Pública Direta e Indireta, pessoas jurídicas e físicas proprietárias e/ou possuidoras de ônibus fretados e que realizem o transporte de passageiros no âmbito do Município de São Paulo ou que nele adentrem, como também toda a frota de veículos de carga, independentemente de capacidade e modelo, que abasteçam a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – CEAGESP e, finalmente, toda a frota de veículos de transporte intermunicipal de passageiros, independentemente de capacidade e modelo, que adentrem no Município de São Paulo devem observar o disposto nesta lei, inclusive os cronogramas de transição e as metas intermediárias e finais de redução de emissão de gases poluentes a serem definidos pelo Poder Público.

O prefeito também vetou a criação de um fundo municipal para renovação de frota que ajudaria no subsídios para compra de ônibus menos poluentes.

Também houve vetos em medidas de compensações ambientais, inclusive algumas relacionadas com infraestrutura.

Em seis meses, a prefeitura deve criar um Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento de Substituição de Frota por Alternativas mais Limpas que deve ser formado pelas empresas de ônibus, empresas de coleta de lixo, membros do Comitê do Clima, Secretaria de Mobilidade e Transportes, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria de Obras e Serviços, Secretaria de Relações Internacionais, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Obras e Serviços.

Confira aqui a matéria completa publicada no portal Diário do Transporte
 

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