Vereadores de São Paulo podem baixar multa por barulho para R$ 8.000

POR GIBA BERGAMIM JR. – FOLHA DE S. PAULO

A nova lei de zoneamento pode mudar a fiscalização de imóveis comerciais na cidade e reduzir a multa por ruído de R$ 34,5 mil para R$ 8 mil.

A lei –que deve ser votada em definitivo na quinta-feira (25)– determina aquilo que pode ser construído e que tipo de atividade pode existir em cada rua da capital.

O relator do zoneamento, Paulo Frange (PTB), diz que a mudança na multa por ruído foi discutida nas últimas semanas e negociada com a gestão Fernando Haddad (PT).

Hoje, um fiscal chega e multa imediatamente os estabelecimentos –como bares e restaurantes enquadrados pelo Psiu. Se a mudança for aprovada, ele fará uma notificação e dará prazo de 60 dias para adequação do imóvel. Numa nova fiscalização, ele levará multa de R$ 8 mil.

"A mudança quer fazer manter a lógica de prevenir para não punir. Do jeito que é hoje, dá margem para corrupção", disse Frange.

Ele argumenta que atualmente, quando um estabelecimento é multado, esse processo pode ficar pendente por meses até que se julguem recursos dos proprietários.

O abrandamento da multa por ruído, se aprovado pelos vereadores, ocorrerá após um aumento das punições pela prefeitura em 2015 –quando a arrecadação com infrações fiscalizadas pelo Psiu geraram aumento de 33%.

O texto da lei de zoneamento que irá a votação teve ao menos 63 alterações desde que chegou na Câmara.

A mais polêmica alteração é a que veta bares e restaurantes em zonas comerciais em apenas três regiões estritamente residenciais: Jardins, Pacaembu e City Lapa, todos na zona oeste e tombadas por características históricas, arquitetônicas e de vegetação.

No texto original, esses bairros poderiam ganhar locais de reunião para até cem pessoas. Após forte pressão de associações, a gestão Haddad decidiu aceitar a proibição a esses estabelecimentos.

Vereadores planejam incluir um item que pode legalizar os chamados "puxadinhos" em parte da cidade. Emenda do vereador José Police Neto (PSD) prevê que, em lotes de áreas periféricas, com mescla de residência e comércio, seja permitido construir até três vezes a área do terreno (comércio no térreo e mais dois andares residenciais).

Matéria publicada na Folha de S. Paulo.
 

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