Lei proíbe fumar charuto em restaurantes

 


Fonte: Folha de S.Paulo

Além do charuto, cigarrilhas e cachimbos só serão permitidos em estabelecimentos que tenham área exclusiva para esse fim

Setor deve ser separado das áreas destinadas a quem fuma cigarro comum; multa de R$ 872 vale para o cliente e para o estabelecimento

ALENCAR IZIDORO
AFRA BALAZINA
DA REPORTAGEM LOCAL

Fumar charutos, cigarrilhas e cachimbos em bares ou restaurantes da cidade de São Paulo está proibido desde ontem, exceto nos estabelecimentos que tiverem uma área exclusivamente destinada para essa finalidade e com sistema de contenção da fumaça no ambiente.
A restrição vale inclusive nos atuais espaços para fumantes -que, segundo essa lei, devem ser destinados apenas a quem fuma cigarros comuns.
Ela foi fixada pela lei 14.695, sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) e publicada ontem no "Diário Oficial".

O projeto, do vereador Rogério Farhat (PTB), havia sido aprovado na Câmara no final de 2007 e inseriu a nova regra como complemento de outra legislação, em vigor há 18 anos, com outras restrições ao tabagismo em bares e restaurantes -por exemplo, a exigência de deixar fumantes separados.

O descumprimento da lei prevê uma multa de dez UFMs (Unidade Fiscal do Município), equivalente hoje a R$ 872, ao estabelecimento e ao cliente. A responsabilidade pela fiscalização será das subprefeituras.

O vereador Farhat, que se notabilizou no final da década de 90 como advogado do programa do apresentador Ratinho na TV, diz que fez a proposta porque esse tipo de fumo costuma "impregnar toda a área" e o cheiro e a fumaça "incomodam os próprios fumantes".
O texto da lei sancionada por Kassab afirma: "O uso de charutos, cigarrilhas e cachimbos somente será permitido em local especialmente reservado para esse fim, dotado de dispositivo de contenção de poluição tabagística ambiental".

Ela entrou em vigor ontem, mas Farhat defende que deve haver uma tolerância até a sua divulgação. "Como a lei é recente, acredito que pode dar um tempo para as pessoas tomarem ciência", afirma.

A Secretaria das Subprefeituras diz que a fiscalização será a mesma que já existe atualmente para as demais infrações.
Na avaliação de Percival Maricato, diretor da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), a medida terá efeito prático reduzido porque, segundo ele, hoje quase ninguém cumpre a exigência de manter os fumantes -inclusive de cigarro- em áreas não apenas exclusivas como devidamente isoladas e arejadas.

"É lei para fazer barulho, pode não valer coisa alguma. Fumódromo é caro, ninguém faz e nenhum cliente quer entrar nele. Se bares e restaurantes já não fazem hoje um para todos os fumantes, imagine se vão fazer dois", afirma Maricato.

Para ele, a legislação federal (que prevê a separação de todos os fumantes em lugares exclusivos e ventilados) deve se sobrepor à do município.

A regra sobre os charutos, cigarrilhas e cachimbos não abrange as casas noturnas, por exemplo, mas somente bares, restaurantes e similares -com área superior a 100 metros quadrados, já que nos menores, pela lei municipal, não é permitido fumar nem mesmo cigarro.

O vereador Farah diz que é obrigação dos estabelecimentos inserir avisos da nova restrição no espaço dos fumantes.

"Bares e restaurantes são as atrações turísticas mais apreciadas da cidade. O prefeito deveria estar preocupado com os grandes problemas e parar com esse negócio de proibição. O mercado pode se adaptar por si só. O público escolhe onde quer ir", criticou Percival Maricato.

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