Judiciário é o poder que menos se ajustou à Lei de Acesso à Informação

Levantamento realizado pela ONG Artigo 19 diz que poder respondeu apenas 79,2% das solicitações; Dos pedidos feitos ao Legislativo, 100% foram respondidos, frente a 98,9% de respostas do Executivo

Os órgãos da Justiça brasileira foram os que menos se adaptaram às normas da Lei de Acesso à Informação, que completou dois anos nesta sexta-feira (16).

Levantamento da ONG Artigo 19, que avaliou 51 órgãos públicos federais ligados às três esferas de poder –Executivo, Legislativo e Judiciário–, mostra que as instituições ligadas ao Judiciário foram as que menos responderam aos pedidos de informação, demoraram mais tempo para fazê-lo e ofereceram menos respostas satisfatórias.

Segundo resultados divulgados no relatório "Monitoramento da Lei de Acesso à Informação Pública em 2013", 100% dos pedidos feitos ao Legislativo foram respondidos, frente a 98,9% de respostas do Executivo, e apenas 79,2% de retorno vindo do Judiciário. "É preocupante o tamanho do atraso nas respostas para os pedidos feitos à Justiça", diz o texto.

Sobre o retorno enviado pelas instituições ligadas à Justiça, o estudo constatou que apenas 54,7% das respostas desses órgãos foram consideradas satisfatórias, enquanto 23,6% estavam incompletas e 21,7%, inadequadas.

Na categoria "Justiça" foram listados oito órgãos do Judiciário –STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e cinco TRFs (Tribunal Regional Federal)–, mas incluiu também MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

As instituições ligadas ao Executivo foram as que implementaram de maneira mais completa as normas da Lei de Acesso à Informação, tanto na transparência ativa –divulgando, em local de fácil acesso e via internet–, dados de interesse coletivo, como na transparência passiva, que diz respeito ao retorno a pedidos de informação mediante solicitação formal.

As respostas consideradas satisfatórias chegaram a 70,9% nessa esfera.

Qualidade

O levantamento chama a atenção para a "qualidade das respostas" e aponta problemas quanto ao tempo de retorno, fornecimento do número de protocolo, falhas e bugs nos e-SICs, descumprimento da divulgação de ações de participação popular, programas, projetos, lista de documentos e conteúdo executivo-orçamentário nos sites oficiais, determinações mínimas da Lei de Acesso.

Dos 474 pedidos feitos pela ONG para o levantamento, só 66,7% das respostas foram consideradas satisfatórias, enquanto 25,7% estavam incompletas e 7,6% tinham fundamentação inadequada.

Levantamento

A ONG Artigo 19 realizou um estudo junto a 51 órgãos públicos federais entre setembro e dezembro do ano passado. No total, foram feitos 474 pedidos de informação –350 para instituições do Executivo; 106 para órgãos da Justiça e 18 para as duas casas do Legislativo, Câmara dos Deputados e Senado Federal–, com questões desde a implementação da Lei de Acesso à Informação até gastos com viagens, auxílio-moradia e publicidade oficial.

Ao todo, 94,5% dos pedidos foram respondidos. No entanto, ao qualificar o retorno das respostas, os números mudam um pouco: 60% foram respondidos integralmente, 31,5% tiveram respostas parciais, 5,5% não tiveram retorno ""majoritariamente aqueles feitos aos órgãos de justiça"", 1,7% tiveram acesso à informação negado e 1,3% tive retorno alegando que o órgão não possuía a informação solicitada.

Sem acesso

De acordo com o relatório, quatro órgãos do Executivo não divulgam nenhuma informação sobre programas e projetos em seus sites, exigência da Lei de Acesso. São eles: Secretaria de Direitos Humanos, Ministério do Esporte, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e o Gabinete de Segurança Institucional.

Por outro lado, oito instituições do mesmo poder cumprem com as todas obrigações mínimas previstas na lei: o Ministério da Educação, o Ministério das Cidades, o Ministério das Comunicações, o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria de Políticas para Mulheres e a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Matéria originalmente publicada no jornal Folha de S. Paulo

Compartilhe este artigo