Frente Parlamentar de Democracia Direta elege representante da sociedade civil

Na última segunda-feira, dia 27/04, foi realizada a reunião ampliada do Grupo de Trabalho Democracia Participativa (GTDP) para indicar um representante que acompanhará os trabalhos da coordenação da Frente Parlamentar. Américo Sampaio, assessor da Rede Nossa São Paulo e do Programa Cidades Sustentáveis, representará a sociedade civil na composição da coordenação da Frente Parlamentar de Implementação dos Mecanismos de Democracia Direta.

Conforme aprovado além de vereadores, comporão a coordenação dos trabalhos também um(a) representante da sociedade civil, e outro(a) dos Conselhos Participativos. Dessa forma, a sociedade civil pode acompanhar os trabalhos da Frente tornando-os mais transparentes e garantindo que os interesses da população sejam contemplados na elaboração da minuta de regulamentação do Art. 10.

A Frente tem por objetivo regulamentar o Art. 10 da Lei Orgânica do Município (LOM), que prevê a convocação de Plebiscitos para consultar a população sobre grandes obras. Segundo o artigo, deve ser convocados Plebiscitos para que a população aprove, ou não, a realização de obras públicas e privadas de elevado valor orçamentário e grande impacto ambiental. Porém, como este artigo nunca foi regulamentado, não fica especificado qual valor representa “elevado valor orçamentário”, nem qual impacto significa “grande impacto ambiental”. Para tornar o artigo mais claro – regulamentando-o – é que a Frente Parlamentar foi criada, “destravando”, assim, este importante mecanismo de democracia direta.

Agora, o próximo passo da Frente Parlamentar é promover a indicação do(a) representante dos Conselhos Participativos para completar a coordenação dos trabalhos. Após a escolha a Frente se debruçará sobre o debate da regulamentação do Art. 10 e realizará uma minuta de regulamentação para ir ao plenário da Câmara Municipal.

Porém, mais importante do que a elaboração da minuta é divulgar para a população o processo que está sendo desenvolvido, pois com a regulamentação do Art. 10, se bem feita, poderá representar um grande avanço do ponto de vista da participação na cidade de São Paulo.

Com o mecanismo do Plebiscito, a população poderá ter mais uma importante ferramenta para definir o futuro da cidade, seu planejamento e conceito, garantindo sua soberania e restringindo o poder da especulação imobiliária, por exemplo, ou ainda, conquistando mais espaços para parques, praças e ciclovias.

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