Um em cada três pedidos de acesso à informação não é respondido

Por Luís Osvaldo Grossmann, do blog Convergência Digital

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas divulgado nesta segunda, 10/11, indica que ainda é baixo o cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelas diferentes esferas da administração pública – União, estados e municípios. Mais do que isso, os dados demonstram grandes diferenças nas respostas, com o governo federal, do Distrito Federal e do estado de São Paulo melhor preparados, enquanto Minas Gerais e Rio de Janeiro com desempenho sofrível, assim como o Judiciário.

“Os resultados da Avaliação Geral indicam baixo grau de observância à Lei 12.527/11. A taxa de resposta geral foi de 69%, a taxa de precisão geral foi de 57% e o prazo médio total de resposta foi de 21 dias. Em resumo, os dados sugerem que as unidades federativas não respondem 1 entre cada 3 pedidos de acesso à informação recebidos, e pouco mais da metade de todos os pedidos contém, de fato, respostas minimamente precisas”, conclui o estudo.

No Rio de Janeiro, o estado e a capital  tiveram “desempenho alarmantemente baixo”, com taxas de resposta de 27% e de 38%,  respectivamente. As taxas de precisão, ou seja, se de respostas corretas, foram ainda mais baixas – 17% e 18%. “Esses resultados, muito abaixo das médias encontradas em relação a outras unidades federativas, decorrem, em partes, de normas que tornaram mais restritivo o procedimento de obtenção da informação.”

Lá, alerta a FGV, o Decreto 43.597, de 2012, exige que os pedidos sejam protocolados presencialmente na sede do órgão. A norma, frisa o trabalho, é ilegal por criar um embaraço contrário ao que prevê a LAI. Por outro lado, a União, o Distrito Federal e o Estado e o Município de São Paulo, alcançaram taxas de resposta de aproximadamente 80%. As taxas de precisão variaram de 62% no caso do Município de São Paulo, até 76% para a União.

Como explica o coordenador do Programa de Transparência Pública da FGV, Rafael Velasco, o desempenho está diretamente relacionado a existência de plataformas digitais por meio das quais os pedidos de acesso à informação podem ser enviados. “A existência de boas plataforma garante dois benefícios: encoraja o uso pelos cidadãos e evita que o pedido de acesso à informação seja ignorado”, sustenta Velasco.

A melhor delas, segundo o estudo da FGV, é a chamada e-SIC, criada pela Controladoria Geral da União. O Distrito Federal também a utiliza – e, na verdade, essa ferramenta é livremente disponível a qualquer ente público que a deseje. São Paulo também possui uma plataforma digital considerada eficiente, ainda que exija que os usuários guardem números de protocolo para acessarem as respostas, o que é visto como uma dificuldade desnecessária.

Como defende o coordenador do programa de Transparência Pública da FGV, as melhores plataformas enviam automaticamente e-mails de confirmação de recebimento dos pedidos, bem como avisam sobre as respostas. Além disso, preveem na própria plataforma digital mecanismos de recursos para os casos de negativas. “O ideal é que o órgão tenha uma plataforma específica. Casos preocupantes são aqueles que conferem essa questão a Ouvidorias ou canais de ‘fale conosco’. E pior ainda é quando sequer isso existe”, diz Velasco.

Para a realização do estudo foram enviados 453 pedidos com base em 55 questões diferentes para 133 órgãos públicos de todos os três poderes em oito unidades federativas – União, DF, os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como suas três respectivas capitais — os municípios do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Belo Horizonte

No caso do Poder Judiciário, a taxa de reposta foi de 61%, mas a precisão de apenas 26%. Foram enviadas perguntas para 40 tribunais – três Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), cinco Tribunais Regionais Federais, cinco Tribunais Regionais do Trabalho, os 26 Tribunais de Justiça dos Estados, além do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Chamado Estado Brasileiro e Transparência – Avaliando a aplicação da Lei de Acesso à Informação, o trabalho completo é acessível pelo endereço http://transparencyaudit.net/node/16.

Matéria publicada no blog Convergência Digital.
 

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