Projeto que irá para sanção presidencial ameaça a segurança do pedestre

O projeto de lei da câmara, de autoria da deputada Perpétua de Almeida, PLC 26/2010, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), após quatro anos em tramitação. O projeto propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro, visando obrigar o pedestre a dar sinal de vida antes de atravessar na faixa, além de sugerir que os pedestres devam esperar acumular pessoas antes de atravessar, de forma a não atrapalhar a fluidez dos automóveis. No Senado, a sugestão da aglutinação de pessoas para realizar a travessia foi suprimida, e por conta dessa alteração o projeto voltará para a Câmara dos Deputados, que poderá recusar ou aceitar essa alteração, e depois seguirá para sanção presidencial.

Embora alguns possam achar a medida razoável a primeira vista, esta alteração no CTB esconde riscos enormes e, na verdade, ameaça a segurança dos pedestres.

A primeira consequência é que, em caso de um atropelamento, o pedestre passará a ser considerado culpado, ao menos na opinião pública, por ter sido atropelado NA FAIXA, caso não tenha feito o sinal, como explica o professor Paulo César no artigo “Afinal, de quem é a faixa?”. Além de gerar um imbróglio jurídico, a medida cria uma justificativa para motoristas imprudentes, incentivando-os a não parar na faixa, alegando não terem avistado o pedestre.

Isso pode gerar também uma quantidade enorme de processos inúteis sobre uma questão já problemática, podendo até mesmo ser utilizada por companhias de seguro para evitar indenizações.

Em segundo, é preciso lembrar que muitos pedestres podem se encontrar em situações cotidianas em que não é possível fazer o sinal, como por exemplo, um adulto segurando as mãos de duas crianças pequenas, uma mãe ou pai carregando uma criança no colo, uma pessoa carregando compras, além de pessoas com dificuldades de mobilidade. Os exemplos são inúmeros.

Tal proposta significa um recuo enorme na política já deficiente de proteção e segurança do pedestre no Brasil e tem sido rejeitada por especialistas e organizações nacionais e internacionais que atuam no tema. Veja aqui o posicionamento do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP). Esta enquete online também indica que a população é contrária ao projeto.

Não há substituto para o que já diz a lei atual:  “Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.” (art. 44 do CTB).

Só resta agora o veto presidencial. Esperamos bom senso nesta decisão.

Matéria publicada no blog Rodas da Paz.

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