Conforme portaria publicada no Diário Oficial do Município, consumidores e estabelecimentos comerciais terão 60 dias para adaptação. Denúncias poderão ser feitas pela central 156 ou pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor. De Secretaria Executiva de Comunicação Publicadas no Diário Oficial do Município as novas regras para a Lei Municipal 15.374 de 18 de maio de[…]
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Lei Municipal 15.374
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