Câmara aprova lei antipichação

Texto prevê multa de R$ 5 mil para pichadores e para quem vende spray de tintas para menores.

Na primeira vitória da gestão João Doria (PSDB) na Câmara Municipal de São Paulo, os vereadores da capital aprovaram nesta terça-feira, 14, o projeto de lei que cria o Programa de Combate a Pichações e prevê multa de R$ 5 mil tanto para pichadores quanto para comerciantes que venderem tinta spray a menores de 18 anos de idade. Com apoio até da bancada do PT, a proposta recebeu 51 votos a favor — apenas o PSOL votou contra — a segue agora para a sanção do prefeito.

O texto aprovado, porém, flexibiliza a punição anunciada por Doria ao permitir que o pichador fique isento do pagamento de multa caso assine um “Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana” no qual se compromete a reparar o bem pichado, ou prestar serviço de zeladoria urbana equivalente ou ainda aderir a um programa educativo destinado ao desenvolvimento da prática de grafite.

"Consideramos que houve um avanço no projeto em relação ao que foi apresentado na semana passada. Já existia base legal para punir pichadores, mas a história nos mostrou que essa prática punitivista, por si só, não resolve o problema. O trabalho alternativo e ação educativa é uma outra forma de abordagem", disse o vereador Antonio Donato, líder do PT. "Acabou a farra da pichação na cidade", comemorou Adilson Amadeu (PTB), autor do projeto original.

Na semana passada, a base de Doria na Câmara já havia anunciado a multa de R$ 5 mil para quem for flagrado pichando patrimônio público ou privado na capital e de R$ 10 mil se o alvo for um monumento ou um bem tombado na cidade. Em caso de reincidência a multa é aplicada em dobro. Desde o início da gestão Doria, em janeiro, 70 pichadores já foram detidos pela Guarda Civil Metropolitana (GCM), segundo a Prefeitura, e liberados após assinarem termo circunstanciado na delegacia.

A novidade do texto aprovado nesta terça-feira é a previsão de multa de R$ 5 mil para quem vender spray para menores de 18 anos ou não apresentar a relação de notas fiscais das vendas do produto com a identificação do comprador, como já exige a legislação federal. Em caso de reincidência, o estabelecimento comercial pode ser fechado pela Prefeitura. Os valores arrecadados com as multas irão para o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano.

A nova punição para restringir a venda de spray foi solicitada pelo prefeito João Doria aos parlamentares e incluída no substitutivo apresentado pelo líder do governo na Casa, Aurélio Nomura (PSDB). O texto aprovado cria o “Programa de Combate a Pichações” em São Paulo, com foco no “enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística”. A fiscalização será executada por agentes das 32 prefeituras regionais, mas as denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão por telefone ou pela internet.

Alvo de polêmica por causa da confusão em torno do que é pichação e o que é grafite, o texto proposto pela base de Doria afirma que constitui “ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas e particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos de mobiliário urbano”.

O texto também reconhece o grafite como "manifestação artística e cultural" e exclui do alvo do Programa de Combate a Pichações “os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente”.

"Conseguimos incluir no substitutivo a possibilidade de que se a manifestação artística for consentida pelo proprietário, ainda que depois de já ter sido feita, ela não resultar em punição. Não teria razão punir se valorizou o imóvel e proprietário consentiu", disse o vereador José Police Neto (PSD).

Matéria originalmente publicada no jornal O Estado de S. Paulo

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