Uberaba (MG) aprova lei que institui o Plano de Metas

Foi aprovado ontem, em segundo turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que obriga o próximo prefeito (ou o atual reeleito) a apresentar seu Plano de Metas num prazo de 90 dias após sua posse. A proposta, que recebeu uma emenda, é de iniciativa do vereador Franco Cartafina (PRB) e recebeu a assinatura de Cleber Humberto de Sousa Ramos – Cleber Cabeludo (Pros), Denise Max (PR), Edmilson Ferreira de Paula (PRTB) e Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSB).

Para Franco, a medida visa criar um instrumento que vai facilitar, não só para o Poder Legislativo, mas para a população de modo geral, fiscalizar o cumprimento das propostas apresentadas pelo então candidato durante a campanha eleitoral.

Para ele, além do aspecto da fiscalização, “existe o fato do candidato se tornar mais cuidadoso ao fazer suas promessas durante a disputa eleitoral, se limitando a programas factíveis e dentro da realidade”. A matéria prevê que o prefeito eleito, ou reeleito, apresente o programa de metas de sua gestão em até 90 dias após sua posse, que deve conter as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração, observando, no mínimo, as diretrizes e os objetivos da campanha eleitoral, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.

Apenas uma emenda foi apresentada ao projeto, pelo vereador Samir Cecílio Filho (PSDB). A modificação apenas melhorou a redação do artigo 88, que prevê a publicação do Programa de Metas no Órgão Oficial do Município na primeira edição após o término do prazo estabelecido na proposta. Além disso, a emenda prevê que tal programa será amplamente divulgado por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva.

O projeto inclui ainda, à Lei Orgânica do Município, a obrigação do Poder Executivo divulgar, semestralmente, os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas. As novas regras permitem que o prefeito faça alterações programáticas no Programa de Metas, mas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação. Ao fim de cada ano, o prefeito divulgará o relatório da execução do programa, que será disponibilizado integralmente aos meios de comunicação.

Prestação de contas

As diretrizes do Programa de Metas serão incorporadas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. A matéria aprovada prevê também que o prefeito em exercício de mandato apresente o Programa de Metas correspondente ao período restante de sua gestão dentro do prazo de 60 dias, contados da promulgação da emenda à Lei Orgânica Municipal.

Matéria originalmente publicada no portal do Jornal de Uberaba

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