Nota pública de esclarecimento ao Movimento Nossa São Paulo sobre o comunicado da Secretaria Municipal de Educação


 

No último dia 18 de junho de 2008, o Movimento Nossa São Paulo divulgou, em sua página eletrônica, comunicado da Secretaria Municipal de Educação em que esta tecia comentários sobre a notícia "SP: entidades processam secretário municipal", anteriormente divulgada no mesmo espaço. Em seu comunicado, a Secretaria afirmava que o Mandado de Segurança contra o secretário não havia sido "impetrado pelo Movimento Creche para Todos", pois uma das entidades componentes do Movimento não haveria assinado a petição. Afirmava ainda que "o referido mandado solicita a publicação dos dados e a matrícula imediata de cerca de 800 crianças da Região do Campo Limpo", que não poderia atender a solicitação de matrículas porque no Município estas "são efetuadas por ordem cronológica da demanda" e que a demanda não havia sido publicada nos termos da Lei Municipal n° 14.127/2006 "por um erro da área de informações da Secretaria". Além disso, o comunicado relatava iniciativas da municipalidade em ampliar as vagas destinadas às crianças de 0 a 5 anos, destacando o que consideram méritos da atual administração.

Voltando-se especificamente à Ação Educativa, organização que compõe o Movimento Creche para Todos, lamentava que esta tivesse "escolhido encaminhar uma ação à Justiça em vez de procurar a Secretaria diretamente para resolver a questão", que a referida organização houvesse entrado "com uma petição em Campo Limpo, quando um simples telefonema poderia resolver o problema". Por fim, referia-se a Secretaria Municipal de Educação a episódio em que representante da Ação Educativa haveria procurado "o secretário diretamente por telefone", para "cobrar uma dívida oriunda da gestão Marta Suplicy". Frente a  tais comentários, em respeito à verdade alguns esclarecimentos merecem ser feitos:

1.O Movimento Creche para Todos (www.demandacreche.org.br) nasce de uma
articulação de seis organizações (Ação Educativa, Associação Internacional de Interesses à Humanidade Jardim Emílio Carlos e Irene, Casa dos Meninos, Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo -CDHEP, Fórum do Jardim Irene, Instituto de Cidadania Padre Josimo Tavares e Instituto Lidas), estando aberto a novas adesões. Sua preocupação inicial comum é ampliar o controle social sobre as políticas educacionais voltadas à educação infantil, no que está incluída a participação social no monitoramento da demanda por vagas e a pressão por seu atendimento, nos termos assegurados na Constituição Federal e nas leis. Em suas estratégias estão a mobilização social e a incidência sobre os poderes do Estado – Executivo, Legislativo e Judiciário;

2.Como articulação informal, não dotada de personalidade jurídica própria,
o Movimento não pode assinar petições administrativas ou judiciais encaminhadas a tais poderes, tarefa que tem sido assumida pelas entidades que o compõem e que incorporam tais petições às suas estratégias institucionais. Todas as deliberações do Movimento são tomadas a partir de consensos democraticamente construídos, o que se repetiu no caso do Mandado de Segurança. O Instituto Lidas tem sido um parceiro fundamental na concepção e execução de nossas atividades, se esta organização não assina as petições isto se deve tão somente às suas opções estratégicas e objetivos estatutários;

3.O Mandado de Segurança objetiva a publicação dos dados sobre a demanda
previstos na Lei Municipal n° 14.127/2006 e o oferecimento de resposta à petição encaminhada "diretamente" ao Secretário Municipal de Educação em 17 de abril de 2008, como confirma o arquivo já publicado na página eletrônica do Movimento Nossa São Paulo. A alegação de não recebimento do documento oficialmente protocolado remete-nos a um outro problema: incapacidade da Secretaria em lidar com as demandas que lhe são encaminhadas nos termos assegurados no direito constitucional de petição, pois, por algum motivo de ordem interna que não nos compete conhecer, o documento não chegou a seu destinatário ou representante designado por este. Esperamos que esta lamentável experiência possibilite ao Sr. Secretário a revisão de seus procedimentos, de modo a que passe a neles expressar seu dever legal de respeitar, considerar e responder a todos os pedidos que lhe são encaminhados. Juntamente com a petição ao Secretário foram protocoladas duas outras, uma endereçada ao Prefeito Municipal e outra endereçada ao Coordenador de Educação de Campo Limpo, as quais igualmente seguem sem resposta;

4.Além da publicação dos dados, na petição administrativa encaminhada ao
Secretário também pedimos o atendimento escolar de 824 (oitocentas e vinte e quatro) crianças cadastradas pelo Movimento. Em relação a este segundo pedido, cumpre esclarecer que não há na Constituição ou nas leis qualquer previsão quanto à ordem de atendimento de crianças inseridas em cadastro público; a única previsão de preferência prevista no PNE diz respeito à vulnerabilidade da criança. Qualquer outro critério somente se ampara na massiva violação hoje perpetrada e reconhecida pela Prefeitura de São Paulo. Ou seja, a necessidade de estabelecer uma ordem de atendimento às crianças é, em si, uma violação dos direitos humanos destas, obrigadas a contentar-se com uma fila de espera praticamente sem perspectiva de atendimento. Acima de tudo, todos têm direito à educação e a exigir dos poderes estatais seu adimplemento;

5.A não publicação dos dados e o absoluto silêncio quanto aos pedidos, sem
a apresentação de justificativa, sendo em muito superado o prazo legal de 15 dias, levou à propositura do Mandado de Segurança contra o Secretário Municipal em 6 de junho último, sendo que, somente por esta via, obtivemos a publicação dos dados, hoje  colocados à disposição de toda a comunidade;

6.A expectativa da Secretaria Municipal quanto ao recebimento de "um
simples telefonema", que "poderia resolver o problema", não se justifica.
Atuamos com base em todo o regramento administrativo e judicial que estipula a defesa de direitos e interesses públicos e coletivos. Tais interesses e direitos são pautados nos princípios fundamentais da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade. Por mais respeito que depositemos nos funcionários públicos hoje à frente da Secretaria, não se trata de contatar a pessoa física hoje à frente do órgão, a qual pode, inclusive, a qualquer momento, não mais estar. Trata-se de interpelar a função pública "Secretário Municipal de Educação", a quem competia publicar os dados e responder à demanda;

7.Quanto às questões direcionadas especificamente à Ação Educativa, vale
esclarecer que em nenhum momento alimentamos expectativa de receber tratamento privilegiado na Administração Pública, não extensível a qualquer outro cidadão, seja por reconhecimento a trabalho por nós desenvolvido, seja por conhecer pessoalmente um funcionário público. Portanto, a solicitação ao secretário, mencionada no Comunicado oficial, foi no sentido de cumprir com a devida presteza acordo proposto pela própria PMSP, como desdobramento de reunião realizada em 2005 com o então prefeito José Serra e organizações sem fins lucrativas. Naquele encontro, foi demandado ao Prefeito e ao seu Secretário de Finanças que as especificidades deste setor, frente aos demais com fins de lucro, fossem contempladas no processo de pagamento das dívidas da PMSP para com elas. É lamentável que um amplo processo público de negociação envolvendo um setor importante da sociedade civil, as ONGs, e a PMSP, tenha sido transformado pelo Secretário em uma ação pessoal em favor de uma entidade.

8.Alimentamos a expectativa que os gestores educacionais reconheçam a
importância da mobilização e da pressão social para a garantia do direito à educação, tomando a sociedade civil como verdadeira aliada em suas gestões internas junto ao conjunto da Prefeitura e ao Legislativo. No caso do município de São Paulo, diante do quadro de 146.834 demandantes cujo direito constitucional à educação está sendo violado e de todas as demais crianças que nem sequer estão incluídas no cadastro público, parece evidente que os atuais esforços, apesar de louváveis, são insuficientes. Vale lembrar que o PNE (Lei n° 10.172/2001) determinava o atendimento mínimo de 30% da população entre zero e 3 (anos) até 2006. Nem esta nem as anteriores administrações municipais alcançaram esse patamar, evidenciando-se que precisamos mudar a escala de investimentos públicos na educação infantil, o que somente será concretizado com o controle e a participação da sociedade organizada.

São Paulo, 23 de junho de 2008

Coordenação da Ação Educativa
Com o apoio das organizações que fazem parte do Movimento Creche para Todos:Associação Internacional de Interesses à Humanidade Jardim Emílio Carlos e Irene, da Casa dos Meninos, do Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo -CDHEP, do Fórum do Jardim Irene, do Instituto de Cidadania Padre Josimo Tavares e do Instituto Lidas

Leia a nota divulgada pela Secretaria Municipal de Educação em 18/06 

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