Liminar da Justiça Federal obriga Petrobras a distribuir diesel S-50 em janeiro


O juiz da 19ª Vara Federal de São Paulo, José Carlos Motta, concedeu liminar que obriga a Petrobras a fornecer o diesel com 50 partículas por milhão de enxofre (S-50) para os veículos novos que entrarem no mercado a partir de 01 de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada posto de abastecimento. A ação civil pública foi proposta pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para vigorar em todo o Estado, e complementada pelo Ministério Público Federal com solicitação para valer em todo o País. A distribuição do S-50, com dez vezes menos enxofre do que o diesel em vigor atualmente, em janeiro de 2009, foi determinada na resolução 315/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O Ministério Público propôs a ação civil pública para garantir o cumprimento da resolução do Conama, pois a Petrobras e as montadoras alegaram que não teriam tempo hábil para adaptar o combustível e os motores já que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) só especificou as características do S-50 no final de 2007.

A Justiça também determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), regulamente a distribuição do diesel S-50 no prazo de 90 dias visando garantir o fornecimento do diesel menos poluente em todo território nacional, até a total substituição do combustível atualmente comercializado.

O Ministério Público Federal vai recorrer da decisão e pedir que a liminar que obriga a Petrobras a fornecer o combustível menos poluente apenas para veículos novos seja estendida para todos os veículos, mesmo os que já estão circulando. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, testes indicam que o uso S-50 em carros antigos reduzem em até 40% as emissões de poluentes.

No despacho, o juiz Federal José Carlos Motta ressaltou que é injustificável o atraso no cumprimento da legislação específica, pois desde 2002, quando a resolução foi editada, o combustível já era utilizado em países europeus.

Na liminar, o magistrado ressalta que tanto a Petrobras quanto as montadoras atuam naqueles mercados e detêm conhecimentos tecnológicos que poderiam ser facilmente adaptados às condições brasileiras. “…nas atuais circunstâncias, soa manifestamente desarrazoado supor que os avanços tecnológicos, especialmente os que recaem sobre veículos automotores, sejam desconhecidos a ponto de exigir das montadoras lapso temporal excessivamente elástico para adaptação dos carros nacionais.”

Veja a íntegra da liminar

Leia reportagens do jornal Folha de S.Paulo:

"Montadora já faz motor ‘mais limpo’, mas só para exportar" – Folha de S.Paulo

"Estudo aponta prejuízo ao ambiente sem troca de diesel" – Folha de S.Paulo

"Procuradoria quer cronograma para adaptação" – Folha de S.Paulo

 

Leia reportagem do jornal O Estado de S.Paulo:

"País poderá ter de importar óleo diesel mais caro" – O Estado de S.Paulo

"Atraso de motor menos poluente terá reflexo por 22 anos" – O Estado de S.Paulo

 

 

 

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