Propostas do Fórum
- A lei orçamentária da cidade de São Paulo e sua execução, em todas as dotações orçamentárias, deverá conter a identificação do local onde a despesa será efetuada, agregando aos números de identificação já utilizados os códigos que são usados para identificar a subprefeitura.
- Promover a descentralização regional do orçamento e execução orçamentária anual, para facilitar a mobilização do cidadão para controlar os recursos de sua região.
- A lei orçamentária anual da cidade de São Paulo, no que tange às suas receitas, deverá determinar a identificação da arrecadação pelo local onde a receita é auferida, utilizando-se as subprefeituras como referência geográfica.
- Sobre a chamada Lei de Transparência, (Lei Municipal nº 13.949 de 21/01/05), que obriga todas as subprefeituras colocarem os dados do orçamento visíveis, a proposta é que estes dados sejam escritos sobre um painel que obrigatoriamente tenha uma dimensão mínima de 1,5m de altura por 0,80 m de base para que todas as pessoas possam lê-lo.
- As informações técnicas contidas no quadro devem ter logo abaixo uma “versão” que qualquer pessoa possa entender. Exemplo:
- Serviço de Terceiros R$
- i. Contrato com empresa de tapa buraco R$
- ii. Material de Consumo R$
- iii. Compra de gasolina R$
- As licitações deverão ser acompanhadas por um conselho da comunidade em cada subprefeitura.
- Nos editais de licitação deve haver a especificação completa do produto ou do serviço, seu preço de mercado e o preço que a prefeitura se propõe a pagar.
- Em relação à Câmara Municipal, definir que todas as audiências públicas sejam realizadas em dia e horário compatível com os horários livres da maioria das pessoas. Por exemplo: de 2ª a 6ª feira, depois das 18hs, ou sábado de manhã e marcadas com uma semana de antecedência.
- As audiências públicas, com secretários municipais, e outras de interesse público, precisam ser divulgadas com antecedência de pelo menos uma semana, e de forma que a população tome conhecimento, por meio das emissoras de rádios, televisão e pelo site da Câmara Municipal.
- Colocar terminais do Novo SEO na biblioteca da Câmara Municipal. Criar a Sala do Cidadão nas subprefeituras onde terá um terminal do Novo SEO para consulta da população. O Novo SEO deverá também e principalmente ser colocado na internet.
- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as subprefeituras têm que ser obrigadas a convocar a população do bairro. Em conjunto com os técnicos da Prefeitura, as demandas locais de associações de bairro e dos munícipes em geral precisam ser levadas em consideração e entrar na Proposta Orçamentária. A divulgação das convocações também deve ser feita com antecedência e pelos jornais do bairro ou locais com maior visibilidade. Retomar o Orçamento Participativo e o Conselho de Representantes.
- O processo de aprovação e discussão em audiências regionais do Orçamento na Câmara Municipal precisa ser transparente e com a realização de audiências regionais e por subprefeituras, previstas em leis. Também deve atender à convocação para a participação popular e descentralização de governo.
- Na elaboração da proposta orçamentária devem ser convocados os Conselhos Municipais respectivos, e as entidades e pessoas interessadas no tema.
- Técnicos da Prefeitura devem ministrar aulas de orçamento público para os conselheiros eleitos dos diversos Conselhos Municipais.
- A administração pública municipal deve implantar nas escolas municipais um programa de acompanhamento dos orçamentos das secretarias e das subprefeituras, no sentido de desenvolver a cidadania entre os alunos.
- O percentual de remanejamento de verbas que o Executivo pode fazer, sem pedir autorização para o Legislativo, deve ser de 5%, no máximo, do total do orçamento.
- Deve haver um indicador publicado pela Prefeitura, que seja o orçamento per capita, que envolva todas as dotações orçamentárias por subprefeitura.
- Projetos e investimentos que envolvam cada região devem ser amplamente divulgados para moradores, associações, empresas etc.
- Promover a implementação de mecanismos efetivos de Democracia Participativa na Cidade de São Paulo, como o Orçamento Participativo, respaldado em um Conselho Municipal do Orçamento Participativo, de cunho deliberativo, em consonância com a Legislação Vigente.
- Retomar o Orçamento Participativo, por meio de eleições de delegados por subprefeitura, com a participação de representantes do Poder executivo e dos Conselhos municipais.
- Orçamento, Transparência e Democracia Participativa para a cidade toda, com a reformulação e implantação do Orçamento Participativo, independentemente de gestão ou plano de governo. Trata-se de uma das formas de controle social e participação popular na cidade de São Paulo. Além do Orçamento Participativo, devem ser consideradas outras experiências de participação popular como, por exemplo, a implementação do desenvolvimento local.
- O quadro de funcionários de cada subprefeitura também precisa ser redimensionado levando em consideração as necessidades da população. Exemplo: o número de funcionários da subprefeitura da Cidade Ademar é três vezes menor que o da subprefeitura de Santo Amaro. Indicadores: Orçamento por subprefeitura per capita.
- Destinar 2% do valor da elaboração dos projetos de obras para a contra-avaliação dos serviços, por organização da sociedade civil sorteada.
- Destinar 2% da verba de publicidade para a contra-avaliação dos serviços contratados, por organização da sociedade civil sorteada.
- Propor legislação que obrigue a Prefeitura a utilizar x% do seu orçamento de publicidade oficial na TV, radio etc, para apresentar informações básicas sobre Orçamento. No caso de Orçamento Participativo, deverá ser divulgada a sua programação.
- Deve ser criado um grupo técnico privado para examinar todos os contratos quanto à qualidade, quantidade, preço etc. Também devem ser examinados os incentivos fiscais.
- O Executivo tem que realizar audiências públicas para a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e para a LOA (Lei Orçamentária Anual). O critério de divulgação tem que ser o mesmo do Legislativo.
- Necessário definir claramente a forma de representar a população de maneira a não criar duplicidade de instâncias: Conselho de Representantes X Conselho do Orçamento Participativo X Conselho de Comunidade.
- O percentual de remanejamento deve ser sobre os investimentos e custeio, e não sobre o total do orçamento.
- O Orçamento Participativo deve também tratar da questão de infra-estrutura, pessoal e capacidade operacional dos órgãos municipais.
- Orçamento per capita deve levar em conta não só a população, mas também o número de pessoas que circulam pelas subprefeituras.
- O orçamento da cidade precisa apresentar de maneira transparente a dotação específica para cada obra.
- Mudança no artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias da cidade de São Paulo que trata das audiências públicas.
- A prefeitura não deve pagar preço de mercado em suas compras, pois o consumo em grande quantidade permite custos muito mais baixos.

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