Propostas do Fórum
- A Prefeitura de São Paulo deve implementar uma política municipal de produção e divulgação de indicadores de qualidade de vida e de serviços públicos apresentados por distritos e subprefeituras da cidade, de modo que atenda a Emenda n.30 à Lei Orgânica do Município, conhecido como Programa de Metas.
- Todos os dados e informações dos órgãos públicos e empresas concessionárias devem adotar um padrão de registro, tornando compatíveis os dados de diferentes fontes, com transparência metodológica, territorialização, periodicidade regular, séries históricas e divulgação atualizada nos portais dos responsáveis e no portal oficial da Prefeitura de São Paulo.
- Base populacional - Pactuar, entre todos os órgãos públicos e organizações que fornecem indicadores de avaliação da cidade de São Paulo, o uso da mesma base populacional para cálculo de indicadores e realização de pesquisas.
- Base territorial - Pactuar, entre todos os órgãos públicos e organizações o uso da mesma base territorial – subprefeituras e distritos administrativos - para sistematização de dados, cálculo de indicadores, realização de pesquisas e divulgação dos resultados, mesmo que continuem usando, para fins internos, outras divisões.
- Periodicidade - Pactuar, entre todos os órgãos públicos e organizações, que os dados sejam apurados e divulgados com periodicidade no mínimo anual.
- Séries históricas - Pactuar, entre todos os órgãos públicos e organizações, que até 1º de setembro de 2008 sejam resgatados e publicados todos os dados já apurados de 2003 a 2007.
- Transparência - Pactuar, entre todos os órgãos públicos e organizações, que os dados primários sejam disponibilizados de forma transparente para a sociedade, incluindo a metodologia aplicada para sua apuração, em formatos universais para download dos dados primários ou microdados, e que sua disponibilidade seja divulgada para toda sociedade.
- Registro público - Estabelecer um sistema eficiente de registro para todos os atendimentos públicos efetuados no município (escolas, hospitais, delegacias etc.), com todas as informações sobre o teor do atendimento, data, identificação do atendido com endereço e CEP, e, quando for o caso, também o local de ocorrência do fato, para que estes registros possam ser fontes confiáveis de informação, incluindo a conscientização e o treinamento de todos os agentes responsáveis por estes registros, como assistentes sociais, médicos, policiais etc.
- Infra-estrutura informacional - Garantir que todos os órgãos responsáveis por qualquer tipo de atendimento público disponham de equipamento e sistema de informática apropriado.
- Infra-estrutura pessoal - Garantir que todos os órgãos responsáveis por qualquer tipo de atendimento público disponham de pessoal habilitado para efetuar com eficiência o registro de seus atendimentos, tanto na operação do sistema de registros quanto ao conhecimento das diferenças que são essenciais à qualidade do registro, como os dados pessoais, idade, etnia, cor, causa exata do registro, endereço residencial com CEP etc.
- Implementação imediata da Lei 14.173/2006, que estabelece indicadores de desempenho para vários serviços públicos municipais.
- A Prefeitura de São Paulo deve reunir-se com IBGE, Fundação Seade e Metrô (responsável pela pesquisa Origem/Destino) para realizar parcerias que resultem no aprimoramento e ampliação da base de dados e informações para a construção dos indicadores da cidade.
- As pesquisas domiciliares (especialmente PNAD e PED) devem ter amostra suficiente para garantir a desagregação consistente por subprefeitura.
- O Poder Judiciário deve fornecer dados e indicadores a respeito de processos e sentenças, com territorialização por local de moradia do réu e autor das ações.
- Os dados e informações que impliquem garantia de privacidade (envolvimento com ato infracional ou dados assistenciais, entre outros) devem ser disponibilizados em formato que permitam a territorialização, fornecendo, por exemplo, apenas o CEP de moradia de cada cidadão.
- Deve ser restabelecida a sistemática de fornecimento de informações da rede de saúde particular para o Poder Público, a fim de que as estatísticas de atendimentos e internações não se restrinjam como hoje ao atendimento público.
- A Prefeitura deve montar um sistema de acompanhamento da execução orçamentária que identifique o destino territorial de cada gasto efetuado (subprefeitura e/ou distrito), incluindo, nos casos de compras centralizadas, a definição do montante destinado a cada território da cidade.
- A Prefeitura deve disponibilizar os dados de gerenciamento de pessoal (total de funcionários, total de terceirizados, faltas, transferências, remoções etc.) em toda a rede de serviços públicos, com base territorial.
- A Prefeitura deve montar acordos com os órgãos estaduais e federais para receber, sistematizar e divulgar informações e indicadores produzidos por essas esferas de governo a respeito da cidade.
- Incluir a Emplasa entre os fornecedores de indicadores (que tem uma sistemática pontuada com os 39 municípios da região metropolitana de SP). A Emplasa recebe dados mensais de cada prefeitura e devolve às mesmas os dados dos 39 municípios da RMSP.
- ONGs vinculadas às causas relativas à gênero, cor, raça, acessibilidade, juventude etc devem ser convidadas para conhecer e opinar sobre os indicadores relativos à estes temas.
- Criar um indicador que avalie a criação de empregos na periferia.
- Colocar no grupo de esferas as instituições representantes da sociedade civil e de segmentos de minorias no processo de geração, análise e divulgação desses dados. Ou seja, somar-se ao Seade/Dieese e IBGE ONGs de gênero, cor, raça, portadores de deficiência, juventude etc.

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