Princípios fundamentais para a cidade de São Paulo
- Acessibilidade Física e Intervenções Arquitetônicas - Desenvolver projetos de engenharia e arquitetura, executando intervenções necessárias à eliminação e superação das barreiras arquitetônicas que impedem ou dificultam a circulação e o uso do espaço e dos equipamentos urbanos, com base no conceito de desenho universal. Desenvolver também a adequação da frota urbana de veículos e a adaptação da sinalização urbana e da sinalização de locais públicos ou de uso público com base no princípio da redundância para a transmissão de informações de forma visual, tátil e sonora na cidade.
- Acessibilidade de Informações, Digital e de Tecnologia - Desenvolver e implementar em todos os locais públicos e de uso público tecnologias, sistemas e métodos de comunicação alternativa e aumentativa que garantam a transmissão, o recebimento de informações e a prestação de serviços para grupos de pessoas com dificuldade de acesso pelas formas tradicionais, em especial as pessoas com deficiência sensorial ou intelectual, atendendo aos requisitos de acessibilidade estabelecidos em normas técnicas nacionais e internacionais. Garantir ainda que o envio e recebimento de informações, bem como a prestação de serviços disponíveis pela Internet, sigam as recomendações de acessibilidade publicadas pelo W3C/WAI (World Wide Web Consortium / Web Accessibility Iniciative).
- Sensibilização e Capacitação – Desenvolver nos cidadãos que vivem na cidade de São Paulo a sensibilidade para que estejam mais conscientes a respeito da questão da deficiência, eliminando barreiras e combatendo a discriminação. Ao mesmo tempo, treinar e capacitar funcionários públicos e privados de modo a otimizar o desempenho de suas atribuições no que diz respeito ao atendimento às necessidades das pessoas com deficiência.
Acessibilidade no transporte público: ônibus, vans, Metrô, táxis, trens etc.
- Otimizar itinerários e aumentar o número da frota do Serviço de Atendimento Especial (Atende), criado pelo Decreto 36.071, de 9 de Maio de 1996.
- Garantir às pessoas com deficiência com comprovada restrição financeira a aplicação da Lei 11.250, de 1 de Outubro de 1992, que dispõe sobre a isenção de tarifa no sistema de transporte coletivo do Município.
- Criar uma carteirinha única para ônibus, Metrô e trens da CPTM.
- Capacitar condutores e cobradores do transporte público para atenderem às necessidades das pessoas com deficiência, incluindo as das pessoas com deficiência intelectual.
- Criar políticas e campanhas por meio da mídia e até mesmo incluir o assunto no currículo escolar para conhecimento e educação da sociedade.
- Colocar os pontos principais do trajeto dos ônibus com letras maiores e em local mais visível para que as pessoas com deficiência intelectual possam ter maior autonomia ao utilizarem o transporte público sozinhas. Implementar, reformar e colocar cobertura em todos os pontos de ônibus, principalmente na periferia, seguindo o conceito de desenho universal para a construção do mobiliário urbano.
- Rever as adaptações já existentes nos transportes coletivos, bem como adequar as novas frotas e priorizar as normas internacionais, incluindo piso baixo nos ônibus, adaptação entre o trem e a plataforma e melhor segurança no Metrô e nos trens.
- Apresentar cronograma de adequação de toda a frota de transporte público em atendimento ao Decreto Federal 5.296/2004.
- Fazer uma campanha mais efetiva para divulgar os serviços de transportes prestados. Atualmente, muitas pessoas com deficiência não têm conhecimento do que existe ou não sabem como proceder para utilizar os serviços.
- Disponibilizar o cadastramento de itinerários no site da Prefeitura ou da SPTrans.
- Desenvolver os trabalhos da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) para que, de fato, esta coordene as ações integradas nas diversas secretarias da administração municipal para a eliminação de barreiras arquitetônicas e de comunicação na cidade de São Paulo. A CPA deve ter como atribuição efetiva assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário, equipamentos urbanos e de comunicação.
- Orientar as pessoas com deficiência a estacionar em uma vaga reservada sempre com o cartão Defis-DSV, pois se não o tiver ela será multada. Trata-se de uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em vagas especiais da via pública - demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso - para pessoas com deficiência. A obrigatoriedade é regulamentada pela portaria DSV/G. n.º 014/02 - 2002.
- Incluir ônibus acessíveis nas linhas para os aeroportos (Congonhas, Guarulhos e Viracopos), possibilitando que viajantes com deficiência possam utilizá-los sem precisar recorrer a táxis, que cobram tarifas elevadas.
Acessibilidade para locomoção a pé: calçadas, travessias, sinalização, equipamentos urbanos etc.
- Redimensionar o número de rotas acessíveis, verificando a qualidade da pavimentação das calçadas, garantindo as travessias em forma de faixas elevadas ou com rebaixamento das calçadas, com sinalização tátil de alerta e direcional.
- Apresentar cronograma inclusive com quantificação de rotas e equipamentos urbanos acessíveis em atendimento ao Decreto Federal 5.296/2004.
- Obrigar a continuidade sem degrau em desníveis acentuados entre os segmentos de calçadas dos diferentes proprietários dos terrenos ou lotes.
- Criar sistema de informação aos munícipes sobre a adequação da sua calçada, realizando campanhas e distribuindo material informativo.
- Determinar que as concessionárias de serviços enviem às Prefeituras projeto de execução de qualquer interferência nas vias da cidade, garantindo a acessibilidade com fechamento seguro, sinalização visual e sonora, bem como a livre circulação dos pedestres. As concessionárias que possuem equipamentos instalados nas calçadas devem ter um período para adequar suas instalações segundo parâmetros da NBR9050:04.
- Exigir das concessionárias a troca de todos os telefones públicos por modelo acessível baseado no conceito de desenho universal.
- Criar campanhas de educação no trânsito para motoristas, visando a segurança das pessoas com deficiência física que trafegam a pé ou em cadeira de rodas, bem como das pessoas com deficiência visual e auditiva que podem ter maior dificuldade de sinalização do perigo. Essas campanhas devem também educar motoristas a não estacionar seus automóveis nas vagas preferenciais para carros que são dirigidos ou conduzem pessoas com deficiência.
Acessibilidades nas empresas públicas e privadas e seus edifícios: escolas, bibliotecas, correios, cartórios, delegacias, Fóruns, subprefeituras, bancos, locais de trabalho etc.
- Apresentar cronograma, inclusive com quantificação, para garantir edificações do poder público, acessíveis em atendimento ao Decreto Federal 5.296/2004.
- Garantir o cumprimento da Lei 11.345/93, regulamentada pelo Decreto 45.122/04, que determina que todos os locais de reunião (ou seja, locais que recebam mais de 100 pessoas por dia ou aqueles destinados a qualquer outro uso e que tenham capacidade superior a 600 pessoas/dia) devem atender ao que dispõe a NBR (Norma Técnica Brasileira) 9050/04 para efeitos da aplicação das disposições especiais para as pessoas com deficiência. Deste modo, qualquer imóvel, de empresa pública ou privada, que se enquadre nessa lei deverá dispor de acessos, banheiros, rampas, elevadores, sinalização, entre as adaptações necessárias para permitir o acesso, circulação e permanência de pessoas com deficiência. Para edifícios públicos, estabelecer cronograma de implantação e metas.
- Garantir a aplicação do Decreto Federal 5.296, de 2004, segundo o qual "no caso do exercício do direito de voto, as urnas das seções eleitorais devem ser adequadas ao uso com autonomia pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e estarem instaladas em local de votação plenamente acessível e com estacionamento próximo".
- Orientar os estabelecimentos bancários para que de fato permitam o acesso das pessoas com deficiência às suas dependências, como estabelecem as Leis Municipais 12.815/99 e 12.821/99, também regulamentadas pelo Decreto 45.122/04. Deste modo, todos os bancos estão obrigados a adequar calçadas, estacionamentos, acessos, sanitários, equipamentos de auto-atendimento e o mobiliário de suas agências, a fim de eliminar todo e qualquer obstáculo às pessoas com deficiência, bem como priorizar entrada alternativa, caso tenham apenas porta giratória como acesso principal.
- Orientar as empresas públicas e privadas que contratam pessoas com deficiência a garantirem acessibilidade total, incluindo equipamentos e recursos de trabalho. Uma vez qualificados e trabalhando com equipamentos e recursos adequados, tais funcionários podem cumprir metas e chegar aos resultados esperados pela competência do seu trabalho.
Acessibilidade aos espaços e equipamentos de lazer e esportes: Shopping centers, restaurantes, cinemas, teatros, clubes privados e municipais, casas de espetáculos, praças públicas, centros culturais, museus etc.
- Orientar todos os estabelecimentos de compras a adaptar os locais para o ingresso de pessoas com todos os tipos de deficiência, bem como capacitar os vendedores a bem servir essas pessoas de acordo com as suas necessidades.
- Orientar pessoal de informação e segurança dos shoppings centers a atender às necessidades de locomoção e informação das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual.
- Garantir que cinemas, teatros e casas de espetáculos possibilitem o efetivo acesso das pessoas com deficiência física às dependências destinadas ao público, de acordo com a Lei 11.424/93, regulamentada pelo Decreto 45.122/04, inclusive um local onde possam usufruir boa visibilidade do espetáculo promovido ou da programação a ser exibida.
- Aplicar em todos os estádios de futebol e ginásios esportivos localizados no Município a Lei Municipal 12.561/98, que cria e mantém locais reservados, exclusivamente, para acomodação de pessoas com deficiência física que, necessariamente, façam uso de cadeiras de rodas para sua locomoção. Tais espaços deverão ter boas condições de visibilidade e facilidade de acesso, bem como permitir a permanência de acompanhante.
- Exigir que restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis e similares apresentem cardápios em Braille, quando solicitados, por força da Lei 12.363/97, regulamentada pelo Decreto Municipal 36.999/97.
- Instruir a sociedade de que, desde 1997, a Lei Municipal 12.492 assegura à pessoa com deficiência visual, parcial ou total, o direito de ingressar e permanecer com o seu cão condutor em todos os ambientes públicos ou particulares, meios de transporte ou qualquer outro local onde necessite de seu cão-guia.
- Garantir e viabilizar a participação de todas as pessoas com deficiência em espaços e equipamentos esportivos públicos e privados, independentemente do seu desenvolvimento cognitivo, motor e afetivo.
- Garantir o oferecimento de atividades esportivas às pessoas com deficiência (todas) para a educação esportiva bem como para o treinamento esportivo na grade de atividades dos clubes particulares e municipais.
- Criar mecanismos que assegurem a participação de crianças e jovens com deficiência (todas) nas atividades esportivas no sistema escolar.
- Garantir e fiscalizar a acessibilidade dos espaços e equipamentos de esporte municipais e privados.
- Criar sistema de informação (divulgação) sobre a adequação dos espaços e equipamentos esportivos bem como a qualificação de profissionais, realizando campanha e distribuição de material informativo para a comunidade.
- Divulgar os espaços e equipamentos esportivos para a população com deficiência e seus familiares.
- Garantir a acessibilidade em todos os parques públicos. Um modelo excelente é o Parque Villa Lobos (Pinheiros - Zona Oeste).
Acessibilidade pela tecnologia assistiva: softwares leitor de telas, lupas eletrônicas, interpretação em Libras.
- Capacitar professores da Rede Municipal de Ensino para praticarem o efetivo Ensino Inclusivo, oferecendo a eles real qualificação pedagógica e material didático adequado. Tornar acessíveis todos os sites da Prefeitura de São Paulo, segundo os critérios da acessibilidade universal, incluindo os Infocentros, possibilitando acessibilidade física, instalando softwares e periféricos adaptados, e capacitando monitores.
- Efetivar a Central de Intérpretes Para Surdos e Surdos-Cegos de acordo com a Lei 14.441/97 (que foi sancionada, mas não entrou em funcionamento).
- Tornar acessível o acervo das bibliotecas públicas municipais para pessoas com todos os tipos de deficiência.
- Produzir versões em DVD com legenda, braille, com letra ampliada, áudio livro, áudio descrição. As bibliotecas devem ter softwares leitores de telas nos computadores de busca, impressoras braille, bem como intérpretes de Libras.
- Desenvolver e implementar em todos os locais públicos e de uso público tecnologias, sistemas e métodos de comunicação alternativa e aumentativa que garantam a transmissão, o recebimento de informações e a prestação de serviços para grupos de pessoas com dificuldade de acesso pelas formas tradicionais, em especial as pessoas com deficiência sensorial ou intelectual, atendendo aos requisitos de acessibilidade estabelecidos em normas técnicas nacionais e internacionais.
- Garantir que o envio e recebimento de informações, bem como a prestação de serviços disponíveis pela Internet, sigam as recomendações de acessibilidade publicadas pelo W3C/WAI (World Wide Web Consortium / Web Accessibility Iniciative)
São Paulo e a habitação: construção e adaptação de habitações segundo o conceito do desenho universal de moradias adaptadas para pessoas com deficiência.
- Determinar nível mínimo de acessibilidade em edificações habitacionais, permitindo o acesso e a visita de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, fornecendo parâmetros técnicos à adequação de edificações existentes.
- Dispor às imobiliárias um critério para a criação de banco de dados específico para habitações com características acessíveis, facilitando sua localização por parte do público interessado.
- Promover as habitações com desenho universal entre os empreendimentos imobiliários existentes e que serão lançados, regulamentando a legislação existente - Decreto 45.990, de 20 de junho de 2005, que Institui os Selos de Habitação Universal e de Habitação Visitável para unidades habitacionais unifamiliares e multifamiliares já construídas ou em construção.
- Aplicar o Protocolo de Intenções entre a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Secretaria Estadual de Habitação, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea) para a construção de conjuntos habitacionais adequados às pessoas com deficiência. Esses conjuntos habitacionais devem possuir características especiais que vão desde a acessibilidade no entorno dos edifícios ou das casas até a largura das portas adequadas à cadeiras de rodas, bem como equipamentos no banheiro.
- Fazer cumprir as leis e normas já existentes, aprovando somente a construção de edificações que estiverem plenamente de acordo com as normas. (Rampas, elevadores, largura das portas, banheiros etc). Assim uma pessoa com deficiência poderá adquirir sua moradia em qualquer condomínio, conjunto habitacional (CDHU) entre outros, que venham a ser construídos no município.
- Apresentar cronograma de implantação de habitação universal nas habitações da COHAB Companhia Metropolitana de Habitação–SP.

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