Dia 22 de Setembro
DECRETO Nº 50.866, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê
Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42
da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de
Mudança do Clima no Município de São Paulo.
Art. 1º. As competências, a composição e o funcionamento do Comitê
Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia, instituído pelo artigo 42
da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, ficam disciplinados de acordo
com as disposições deste decreto.
Art. 2º. Com o objetivo de apoiar a implementação das recomendações e
diretrizes estabelecidas pela Lei n° 14.933, de 2009, compete ao Comitê
Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia:
I - propor, estimular, acompanhar e fiscalizar a adoção de planos,
programas e ações que viabilizem o cumprimento da Política de Mudança
do Clima no Município de São Paulo pela Administração Municipal;
II - acompanhar a implementação das diretrizes e ações propostas no
âmbito da Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo;
III - apoiar e incentivar iniciativas que visem mitigar a emissão de
gases de efeito estufa e que promovam estratégias de adaptação aos
impactos da mudança climática;
IV - apoiar e incentivar campanhas de conscientização sobre os problemas relacionados à mudança do clima;
V - propor e acompanhar a realização de seminários sobre assuntos relativos à mudança do clima;
VI - identificar tendências tecnológicas relacionadas à mudança climática;
VII - oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação pertinente.
Art. 3º. O Comitê de que trata este decreto será composto:
I - pelos seguintes Secretários Municipais: a) Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano; b) Secretário Municipal do Verde e do Meio
Ambiente; c) Secretário do Governo Municipal; d) Secretário Municipal
de Finanças; e) Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
f) Secretário Municipal de Educação; g) Secretário Municipal de
Transportes; h) Secretário Municipal de Habitação; i) Secretário
Municipal da Saúde; j) Secretário Municipal de Serviços; k) Secretário
Municipal de Relações Internacionais;
II - por um representante de cada um dos seguintes órgãos e
instituições: a) Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo; b) Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais
(ICLEI, da sigla em inglês); c) Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo - FIESP; d) Universidade de São Paulo - USP; e) Universidade
Estadual Paulista - UNESP; f) Associação Nacional dos Fabricantes de
Veículos Automotores - ANFAVEA; g) Associação Civil Greenpeace; h)
Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP; i) Sindicato da
Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON-SP; j)
Sindicato das Empresas de Imóveis do Estado de São Paulo - SECOVI-SP;k)
Central Força Sindical.
§ 1º. Os Secretários Municipais referidos no inciso I do “caput” deste
artigo poderão indicar seus respectivos Secretários Adjuntos ou Chefes
de Gabinete para representá-los no Comitê.
§ 2º. Cada membro do Comitê contará com um suplente a ser indicado pelo
titular do órgão ou instituição, devendo tal indicação, no caso dos
Secretários Municipais, recair na pessoa do respectivo Secretário
Adjunto ou Chefe de Gabinete.
§ 3º. A Presidência do Comitê Municipal de Mudança do Clima e
Ecoeconomia caberá ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º. A Secretaria Executiva do Comitê Municipal de Mudança do Clima
e Ecoeconomia incumbirá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente, cabendo-lhe, ainda, o correspondente apoio administrativo e
operacional.
Parágrafo único. O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
designará, mediante portaria, o Secretário Executivo, ao qual competirá:
I - preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião do Comitê;
II - elaborar as atas das reuniões;
III - registrar a entrada e movimentação dos expedientes;
IV - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões;
V - promover o controle dos prazos;
VI - proceder à publicação das deliberações do Comitê.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 45.959, de 6 de junho de 2005.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

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