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Futuros prefeitos de São Paulo terão que continuar obras de antecessores

 

É o que prevê projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. De acordo com texto, paralisação de projetos só pode ocorrer com justificativa legal e administrativa

Airton Goes airton@isps.org.br 

Um dos problemas das cidades brasileiras é a descontinuidade administrativa. A cada novo prefeito mudam-se prioridades e obras, programas e serviços iniciados na gestão anterior podem ser desfigurados ou simplesmente paralisados. Esta é uma das principais justificativas do vereador Donato (PT) para ter apresentado o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (PLO 03/2008) que obriga os futuros prefeitos de São Paulo a darem continuidade ao que está sendo executado pelos seus antecessores.

“É claro que a nova gestão não pode ficar completamente engessada ao que foi planejado na administração anterior, mas não pode desconsiderar o que está em andamento apenas por um capricho ou por achar que aquela determinada obra é uma marca do prefeito anterior”, argumenta o parlamentar.

De acordo com o projeto, que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal na semana passada, o prefeito só poderá paralisar uma obra, programa ou serviço iniciado pelo antecessor se apresentar fundamentação legal e administrativa. “A ideia é que o Executivo apresente a justificativa ao Legislativo paulistano para que este debata e vote a proposta”, informa Donato.

Caso a paralisação seja feita sem a devida fundamentação e a medida cause prejuízo ao município, o texto determina que o prefeito seja responsável pelo ressarcimento do valor aos cofres públicos. “Isto obriga a gestão a apresentar uma justificativa real e bem fundamentada”, diz o autor do projeto.

O PLO 03/2008 segue agora para as comissões de mérito da Casa e não há previsão de quando será votado em plenário. “É importante deixar a proposta em condição de voto para poder tentar sua aprovação em uma época de transição de administrações [na Prefeitura de São Paulo]”, avalia Donato. Para serem aprovados, os projetos de emenda à Lei Orgânica do Município precisam do apoio de 37 dos 55 vereadores, ou seja, de 2/3 da Câmara.

Veja íntegra do projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal

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