O Plano Plurianual - PPA - é uma lei elaborada no primeiro ano de gestão do prefeito eleito e abrange um período de quatro anos com vigência a partir do 2º ano de gestão até o 1º ano da gestão posterior. Deve conter: DIRETRIZES que apresenta critérios de ação e decisão orientadora aos gestores públicos; OBJETIVOS que estipulam os resultados a serem alcançados; METAS expressas em números, ou seja, quantidade almejada; e PROGRAMAS que são a delimitação do conjunto de ações a serem implementadas para se atingir a meta prevista. É através do acompanhamento e avaliação do PPA, que se torna possível verificar a execução ou não dos resultados previstos neste planejamento elaborado pela gestão pública, e por meio deste acompanhamento verificar possíveis necessidades de revisão dos objetivos definidos no planejamento inicial. O PPA integra o processo orçamentário em nosso país, que é composto também pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e pela Lei do Orçamento Anual – LOA. O processo orçamentário deve seguir as diretrizes estipuladas no Plano Diretor Estratégico (para cidades com mais de 20 mil habitantes).
No caso específico da cidade de São Paulo, a partir do ano de 2009, há também o PROGRAMA DE METAS, que obriga o prefeito eleito, após noventa dias de sua posse, a apresentar esse programa contendo as prioridades para os quatro anos de sua gestão, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral, passa a integrar o processo orçamentário. O Programa de Metas, chamado pelo atual governo de AGENDA 2012, foi aprovado pela Emenda nº 30 à Lei Orgânica do Município, em fevereiro de 2008.

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