Ônibus na linha – campanha

Quatro organizações da sociedade civil que atuam na área de mobilidade urbana – Rede Nossa São Paulo, Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Greenpeace e ITDP – Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento – estão divulgando e mobilizando assinaturas para a campanha Ônibus na Linha.

Pressione os vereadores a aprovarem o Projeto Lei 853/2017 que melhora a lei de licitação dos ônibus. A proposta garante um transporte de melhor qualidade.

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No dia 8 de junho o edital da licitação de ônibus de São Paulo foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) por várias irregularidades (veja abaixo as principais).

 

É no edital e no contrato a ser firmado com as empresas que são definidas as regras do sistema de ônibus, como o mapa e a frequência das linhas, os tipos de veículos, como se dará o atendimento ao usuário, a fiscalização das empresas e a forma como serão remuneradas pelo serviço prestado. Em suma, a licitação define os critérios de qualidade dos ônibus da cidade por, pelo menos, 20 anos.

A única maneira de solucionar os problemas apontados pelo TCM seria aprovar uma nova lei de licitação, mais moderna, com as regras e obrigações das empresas que vão concorrer no processo.

Já está em tramitação na Câmara Municipal uma proposta assim. É o projeto de lei (PL) 853/2017, apresentado pela própria prefeitura, e aperfeiçoado pelo vereador Caio Miranda. Mas, por vários conflitos de interesses, o documento acabou não tendo sua tramitação concluída. Sem essa lei, o edital lançado pela prefeitura poderá ser desobedecido e questionado na Justiça pelas empresas vencedoras.

ENTENDA COMO O PL 853/17 RESOLVE PROBLEMAS DO EDITAL DE LICITAÇÃO DOS ÔNIBUS DE SÃO PAULO

Os principais problemas apontados pelo TCM foram:

  • Os custos e investimentos apresentados estão superestimados, não justificando o prazo da concessão fixado em 20 anos;
  • Faltam instrumentos que incentivem a redução ou subsidiem os custos do sistema de ônibus; 
  • O cálculo do lucro das empresas operadoras está superestimado;
  • A qualidade e a avaliação do serviço pelo usuário têm peso insignificante na remuneração das empresas;
  • Faltam procedimentos de transparência na proposta e discussão de mudanças de itinerário das linhas e ônibus;
  • As regras administrativas e financeiras para os consórcios das empresas precisam melhorar;
  • O administração e operação dos terminais está mal contabilizada e pouco clara.
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Como o PL 853/17 melhora o edital:

  • Flexibiliza o prazo dos contratos com as empresas, atualmente de 20 anos, dando liberdade para a prefeitura definí-lo de acordo com seu planejamento e com as características da operação;
  • O edital e a atual lei de licitação dos ônibus exigem que, para concorrer, a empresas possuam garagens. Isso impede que muitos interessados participem da concorrência e beneficia as companhias que já operam o sistema de ônibus. Já o PL permite a separação da concessão para operação do transporte e exploração das garagens; 
  • Possibilita que empresas estrangeiras participem da concorrência, o que atualmente é proibido, sem justificativa, pela lei de 2011;
  • Embasa a remuneração variável por desempenho da empresa, dando segurança jurídica aos contratos que levem em consideração os custos e a qualidade da operação;
  • Embasa a opção por três subsistemas de operação (Estrutural, Articulação Regional e Local de Distribuição), que atualmente está fixado em apenas Local e Estrutural;
  • Garante a publicação do Índice de Qualidade do Transporte; 
  • Dispõe sobre intermodalidades do sistema, redução de poluição do ar e controle de ruídos.
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Entenda quem é responsável pelo quê ?

Quem elabora o edital de licitação? A prefeitura, pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

O que é a licitação? É uma concorrência feita pela prefeitura para escolher as empresas que vão operar o sistema de ônibus da cidade. O contrato é feito por concessão e leva em conta a proposta com menor custo.

O que é o edital de licitação? É o documento que apresenta as regras para concorrer e as condições do contrato.

Qual é a relação do PL 853/2017 com a licitação? O edital de licitação dos ônibus deve respeitar regras que são previstas em lei. Hoje, é a lei 13.241, de 2001, que traz essas diretrizes. 

Entretanto, essa norma é muito antiga e não garante as melhorias necessárias para o sistema de transporte. Por isso é importante atualizá-la com a aprovação do texto do PL 853/17, proposto pelo Vereador Caio Miranda. Ou seja, o edital pode ser bom, mas se ele trouxer regras que não estão previstas em lei, a empresa que ganhar pode, depois, questionar suas obrigações na Justiça e não cumpri-las.

Quem propõe o projeto de lei de licitação? A prefeitura. No caso do PL 853/17, houve uma contradição muito grande, pois antes que ele fosse aprovado, a administração municipal lançou o edital de licitação, que traz regras não previstas em lei.

Quem aprova a lei de licitação? Os vereadores da Câmara Municipal.

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