Entidades discutem estratégias de atuação e incidência no orçamento 2019

Organizações da sociedade civil, movimentos sociais e coletivos se reuniram na última sexta-feira (26/3) para discutir estratégias de atuação e incidência sobre o orçamento 2019. O encontro foi realizado no Centro de Direitos Humanos e Educação Popular (CDHEP), no Campo Limpo, e reuniu entidades engajadas no combate às desigualdades na cidade de São Paulo, dentre elas a Rede Nossa São Paulo.

Um dos compromissos da Nossa São Paulo é a descentralização do orçamento municipal, tendo em vista que a execução orçamentária por território é uma das normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – e ela não está sendo cumprida!

Para Américo Sampaio, gestor de projetos da Nossa São Paulo, é importante que a execução do orçamento municipal seja feita de forma descentralizada e que a informação de quanto e onde foi gasto seja disponibilizada para o cidadão. “Em uma cidade desigual e plural com é São Paulo, o orçamento também deve ser pensado de acordo com as realidades de cada região. Investir mais onde mais precisa é o caminho”, afirma Sampaio.

A LDO e a LOM

O Artigo 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018 estabelece que “a elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas às suas diversas etapas.

§ 1º Para assegurar a transparência e a ampla participação popular durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiências públicas, de forma regionalizada e individualizada por Prefeitura Regional, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

§ 2º Para discussão da proposta orçamentária, as Prefeituras Regionais organizarão, em conjunto com os Conselhos Participativos Municipais, processo de consulta, acompanhamento e monitoramento, de modo a garantir a participação social na elaboração e gestão do orçamento”.

No Art. 5º, que trata das orientações de elaboração da proposta orçamentária do Município 2018, a Lei prevê “ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade, com fortalecimento orçamentário das Prefeituras Regionais”.

Ainda, no Art. 18, parágrafo III, letra “h”, a Lei estabelece que além da descentralização do orçamento, cabe ao poder público garantir informações acerca dos gastos e das despesas compreendendo entre outros, o “demonstrativo dos detalhamentos das ações, regionalizados no nível de Prefeitura Regional quando possível”.

E por fim, o Artigo 137 da Lei Orgânica do Município (LOM) traz em seu inciso 8º normas para a execução da lei orçamentária anual, que prevê a identificação, individualizada, dos projetos e atividades, segundo a sua localização, dimensão, características principais e custo.

Leia a LDO 2018 aqui, na íntegra:  

http://documentacao.camara.sp.gov.br/iah/fulltext/projeto/PL0239-2017.pdf

Leia a LOM aqui, na íntegra:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/educacao/cme/LOM.pdf)

Por que descentralizar o orçamento?

A descentralização do orçamento municipal é importante para a cidadania e a qualidade de vida na cidade, bem como para a redução das desigualdades. Com a descentralização dos recursos públicos é possível aumentar a quantidade de dinheiro que a Prefeitura destina para cada área (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, etc.) em cada uma das Prefeituras Regionais e distritos.

A própria redação da Lei de Diretrizes Orçamentário (LDO) 2018 visa “assegurar os princípios da justiça, da participação popular e de controle social, de transparência e de sustentabilidade na elaboração e execução do orçamento… objetivando a reestruturação do espaço urbano e a reordenação do desenvolvimento da cidade a partir de um compromisso com os direitos sociais e civis; a eliminação das desigualdades sociais, raciais e territoriais a partir de um desenvolvimento econômico sustentável e o aprofundamento dos mecanismos de gestão descentralizada, participativa e transparente”. (Art. 3º; Parágrafo único; LDO 2018)

Desta forma, conhecendo as regiões em que os recursos estão sendo destinados, pode-se garantir mais investimento para os territórios que mais precisam. Se os gastos públicos fossem descentralizados, o orçamento municipal seria mais transparente e mais próximo dos cidadãos, fortalecendo as Prefeituras Regionais e tornando os Conselhos Participativos grandes atores na fiscalização e na condução das despesas e investimentos municipais.

A próxima reunião será realizada no dia 18/4 (quarta-feira), às 19h, no Centro de Direitos Humanos e Educação Popular (CDHEP) Campo Limpo (Rua Dr. Luís da Fonseca Galvão, 180 – Parque Maria Helena – Capão Redondo).

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